Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu068858
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado Pleno
Considere que uma determinada lei estadual obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, gráficos sobre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores. Com base na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida lei estadual
Apadece do vício da inconstitucionalidade formal, pois compete à União legislar privativamente a respeito de telecomunicações.
Brecai em inconstitucionalidade formal, pois é dos municípios a competência para tratar de interesse local.
Cé constitucional, na medida em que normas que tratam do direito do consumidor admitem regulamentação concorrente pelos estados.
Dpossui inconstitucionalidade material, na medida em que tal intervenção estatal no domínio econômico para defesa do consumidor é ilegítima.
Eé inconstitucional, pois é exclusiva da União a competência para legislar sobre Direito Civil.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — padece do vício da inconstitucionalidade formal, pois compete à União legislar privativamente a respeito de telecomunicações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para legislar sobre telecomunicações
Gabarito: letra A. A lei estadual que obriga empresas de internet a apresentar gráficos de velocidade na fatura invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF, art. 22, IV), incorrendo em inconstitucionalidade formal. O STF, em reiterados julgados, considera inválidas normas estaduais que impõem obrigações às prestadoras de serviços de telecomunicações, mesmo quando invocam a defesa do consumidor.
A Constituição Federal atribui à União a competência privativa para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV) e para explorar diretamente ou mediante concessão os serviços de telecomunicações (art. 21, XI). Isso significa que estados e municípios não podem editar normas que disciplinem a prestação desses serviços, sob pena de usurpação da competência federal. O STF já declarou inconstitucionais leis estaduais que, a pretexto de proteger o consumidor, criam obrigações para as operadoras de telefonia e internet, como a exigência de extratos detalhados, proibição de limitação de créditos pré-pagos, ou bloqueio de aparelhos (ADIs 5.830, 6.326, 5.574, entre outras).
No caso concreto, a lei estadual impõe a apresentação de gráficos de velocidade na fatura mensal. Essa medida interfere diretamente na regulação do serviço de telecomunicações, matéria reservada à União. Não se trata de mera norma de defesa do consumidor, pois o CDC (art. 55) autoriza a União, estados e Distrito Federal a baixar normas concorrentes, mas isso não permite invadir a competência privativa federal sobre o objeto do serviço. O STF firmou que, quando a lei estadual interfere no conteúdo ou na forma de prestação do serviço de telecomunicações, há inconstitucionalidade formal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a mais tentadora, pois o CDC prevê competência concorrente para normas de defesa do consumidor. Porém, o STF entende que, no setor de telecomunicações, a competência privativa da União prevalece sobre a concorrente, salvo hipóteses em que a lei estadual se limita a aspectos puramente consumeristas sem interferir no serviço. Aqui, a obrigação de incluir gráficos de velocidade na fatura regula diretamente a qualidade do serviço, o que é da competência federal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei padece de inconstitucionalidade formal por violar a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF, art. 22, IV). O STF, em jurisprudência consolidada, invalida leis estaduais que criam obrigações para operadoras de telecomunicações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os municípios não têm competência para legislar sobre telecomunicações. A competência para tratar de interesse local (art. 30, I) não abrange serviços de telecomunicações, que são de âmbito federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o CDC permita a edição de normas estaduais de defesa do consumidor, essa competência é concorrente e não pode suprimir a privativa da União sobre telecomunicações. O STF já decidiu que, quando a lei estadual interfere na prestação do serviço, é inconstitucional (ADIs 5.830, 6.326).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A intervenção estatal no domínio econômico para defesa do consumidor é legítima em tese, mas o problema aqui não é material (violação da ordem econômica), sim formal (invasão de competência). A inconstitucionalidade é formal, não material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre Direito Civil é também privativa da União (art. 22, I), mas a questão não envolve Direito Civil; o núcleo é telecomunicações. Além disso, a alegação de que seria exclusiva (em vez de privativa) já estaria errada, pois a União pode delegar aos estados por lei complementar (art. 22, parágrafo único).