Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu068860
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado Pleno
A respeito do Processo Legislativo, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
AA emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, com o respectivo número de ordem.
BAs medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, a depender da matéria tratada.
CO Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
DAs leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Senado Federal.
ECaberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
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GabaritoE — Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
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Processo Legislativo na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A alternativa reproduz fielmente o art. 62, §9º da CF, que determina que uma comissão mista de Deputados e Senadores examine as medidas provisórias e emita parecer antes da apreciação em plenário de cada Casa. As demais alternativas contêm erros quanto a quem promulga emendas, onde se inicia a votação das MPs, quem pode solicitar urgência e a quem se pede delegação para leis delegadas.
A questão cobra o conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre o processo legislativo das principais espécies normativas. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a emenda à Constituição é promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional. O art. 60, §3º da CF determina que a promulgação é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não por uma única autoridade. A banca troca o sujeito competente.
Art. 60, §3CF/88
Art. 60, §3º — "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as medidas provisórias têm votação iniciada na Câmara ou no Senado, a depender da matéria. O art. 62, §8º é claro: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados." Não há alternativa; a casa iniciadora é sempre a Câmara.
Art. 62, §8CF/88
Art. 62, §8º — "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente do Supremo Tribunal Federal pode solicitar urgência para projetos de sua iniciativa. O art. 64, §1º confere esse poder apenas ao Presidente da República. O STF tem iniciativa legislativa, mas não pode ativar o regime de urgência previsto nesse artigo.
Art. 64, §1CF/88
Art. 64, §1º — "O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Presidente da República deve solicitar delegação para leis delegadas ao Senado Federal. O art. 68, caput, estabelece que a solicitação é feita ao Congresso Nacional.
Art. 68CF/88
Art. 68 — "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 62, §9º da CF: cabe à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as MPs e emitir parecer, antes da apreciação em sessão separada pelo plenário de cada Casa.
Art. 62, §9CF/88
Art. 62, §9º — "Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de competência: quem promulga emenda (Mesas, não Presidente do CN), onde começa a MP (sempre Câmara, não depende da matéria), quem pede urgência (Presidente da República, não do STF), e a quem se pede delegação (Congresso, não Senado). Memorizar esses sujeitos evita cair.