Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu068861
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado Pleno
Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
AJá que lei inconstitucional é considerada nula, admite-se que o Legislativo declare a nulidade de uma lei por meio de ato legislativo posterior.
BEm ação direta de inconstitucionalidade proposta por confederação sindical é necessária a comprovação de existência de pertinência temática entre a atividade da entidade e o objeto da ação.
CExceto as confederações sindicais, entidades de classe, partidos políticos e governadores todos os demais legitimados para a propositura de ADI dispõem de capacidade postulatória especial.
DDe acordo com a jurisprudência do STF, no conceito de entidade de classe se enquadra a associação que reúne, como associados, órgãos públicos, sem personalidade jurídica e categorias diferenciadas de servidores públicos.
EAs federações sindicais são legitimadas ativas para o ajuizamento de ADI e ADC, uma vez que são entidades nacionais de classe.
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GabaritoB — Em ação direta de inconstitucionalidade proposta por confederação sindical é necessária a comprovação de existência de pertinência temática entre a atividade da entidade e o objeto da ação.
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Controle de Constitucionalidade – Legitimados para ADI
Gabarito: letra B. A jurisprudência consolidada do STF exige que confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional comprovem a pertinência temática entre suas finalidades estatutárias e o objeto da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 1.123 MC, rel. Min. Moreira Alves). As demais alternativas incorrem em equívocos sobre a legitimidade ativa e os requisitos processuais do controle concentrado.
Legitimado para ADI
Exigência de Pertinência Temática
Fundamento Jurisprudencial
Confederação sindical
Sim
ADI 1.123 MC (rel. Min. Moreira Alves)
Entidade de classe de âmbito nacional
Sim
ADI 1.194
Demais legitimados (art. 103, CF)
Não (regra geral)
—
Legitimados para ADI (art. 103 CF)
1Universais (qualquer matéria)
Presidente da República
Mesa do Senado
Mesa da Câmara
Procurador-Geral da República
Conselho Federal da OAB
Partido político (representação no Congresso)
2Especiais (pertinência temática)
Governador de Estado/DF
Mesa de Assembleia Legislativa
Confederação sindical
Entidade de classe (âmbito nacional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o Legislativo pode declarar a nulidade de uma lei inconstitucional por ato posterior é falsa. No sistema brasileiro, a declaração de inconstitucionalidade é função precipuamente do Poder Judiciário, especialmente do STF no controle concentrado. O Legislativo pode revogar uma lei, mas não a declarar nula com efeitos retroativos próprios da inconstitucionalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme entendimento pacífico do STF, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, embora legitimadas para a ADI (art. 103, IX, CF), devem demonstrar a pertinência temática entre o seu objeto social e a norma impugnada. Essa exigência decorre da necessidade de adequação entre as finalidades da entidade e o conteúdo da lei, sob pena de não conhecimento da ação (ADI 1.123 MC, ADI 1.194). A alternativa reproduz exatamente esse requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva confunde capacidade postulatória com legitimidade ativa. Todos os legitimados do art. 103 da CF (Presidente, Mesas, Governadores, PGR, OAB, partidos, confederações e entidades de classe) atuam por intermédio de advogados ou procuradores – não há “capacidade postulatória especial” para alguns. Além disso, o rol do art. 103 não exclui confederações, entidades e partidos dessa regra. A exceção mencionada não encontra amparo na jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF não admite que entidades de classe sejam compostas por órgãos públicos ou por categorias heterogêneas de servidores. A entidade de classe deve representar um grupo homogêneo e ser de âmbito nacional. Associações que reúnem órgãos públicos sem personalidade jurídica ou categorias diferenciadas não se enquadram no conceito. Precedente: ADI 1.157 MC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Federações sindicais são entidades sindicais de segundo grau, não confederações. O art. 103, IX, da CF exige confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O STF já decidiu que federações sindicais não possuem legitimidade para ADI (ADI 929 MC). Portanto, não podem ajuizar ADI ou ADC.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: confederação sindical = terceiro grau; federação sindical = segundo grau. Apenas confederações e entidades de classe de âmbito nacional são legitimadas. E a pertinência temática é requisito indispensável para esses legitimados especiais.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade