Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Educação, Cultura e Desporto
Código
vu068862
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado Pleno
A respeito da Ordem Social, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
AOs Estados e o Distrito Federal e os Municípios legislarão privativamente sobre as peculiaridades do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
BOs Estados devem vincular a fundo estadual de fomento à cultura até dez décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.
CO dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade.
DA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.
EA União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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GabaritoD — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.
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Ordem Social – Educação e Cultura na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a D, que trata da ação redistributiva dos entes federados em relação a suas escolas, conforme o art. 211, §6º da CF. As demais alternativas contêm erros de competência, percentuais, faixa etária ou obrigatoriedade.
A questão exige conhecimento de dispositivos da Constituição Federal sobre educação e cultura. Vamos examinar cada alternativa à luz dos artigos canônicos.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Tema
Competência sobre CT&I
Vinculação de receita à cultura
Faixa etária da educação básica
Ação redistributiva sobre escolas
Aplicação mínima em ensino
Base constitucional
Art. 24, IX e art. 30, II
Art. 216, §6º
Art. 208, I
Art. 211, §6º
Art. 212
Erro na alternativa
"Privativamente" (é concorrente)
"Devem" (é facultativo) e "dez décimos" (é cinco décimos)
"5 anos" (é 4 anos)
Nenhum (reproduz o texto)
"25% da receita de impostos" (é da União, não de todos)
Resultado
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Estados, DF e Municípios legislarão privativamente sobre peculiaridades do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. A competência legislativa nessa matéria é concorrente (União, Estados e DF), conforme art. 24, IX da CF, e os Municípios têm competência suplementar (art. 30, II). O termo “privativamente” está errado. Além disso, a Constituição não prevê um “Sistema Nacional” com esse nome; há apenas referências à ciência, tecnologia e inovação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os Estados devem vincular a fundo estadual de fomento à cultura até dez décimos por cento (1%) da receita tributária líquida. O art. 216, §6º da CF é claro:
Art. 216, §6CF/88
Art. 216, §6º — “É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de […]”
Portanto, é facultativo (não “devem”) e o limite é 0,5% (cinco décimos), não 1% (dez décimos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a educação básica gratuita deve ser garantida dos 5 aos 17 anos. O art. 208, I da CF estabelece:
Art. 208, ICF/88
Art. 208, I — “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”
A faixa etária correta é dos 4 anos, e não dos 5.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o texto do art. 211, §6º da CF:
Art. 211, §6CF/88
Art. 211, §6º — “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.”
A alternativa está perfeitamente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a União aplica nunca menos de vinte e cinco por cento (25%) na manutenção e desenvolvimento do ensino. O art. 212, caput da CF determina:
Art. 212CF/88
Art. 212 — “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
O percentual mínimo da União é 18%, não 25%. A alternativa inverte os percentuais da União e dos entes subnacionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do percentual mínimo da União (18%) pelo dos Estados e Municípios (25%) — armadilha clássica do art. 212. Além disso, na alternativa B, confunde “facultado” com “devem” e o limite de 0,5% com 1%. Na C, erra a idade mínima da educação obrigatória (4 anos, não 5). Na A, troca competência concorrente por privativa.