Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
vu068864
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado Pleno
Assinale a alternativa correta sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).
AFoi nos Estados Unidos que surgiu pela primeira vez as Comissões Parlamentares de Inquérito.
BNo plano federal, o Senado detém a legitimidade exclusiva para instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito.
CNa hipótese de controle judicial dos atos da CPI, o mandado de segurança deve indicar como autoridade coatora a Mesa do Senado.
DA CPI deve ter por objeto um fato, seja ele determinado ou indeterminado, singular ou múltiplo.
EAs Comissões Parlamentares de Inquérito não possuem a competência para anular atos do Poder Executivo.
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GabaritoE — As Comissões Parlamentares de Inquérito não possuem a competência para anular atos do Poder Executivo.
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Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)
Gabarito: letra E. As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não têm competência para anular atos do Poder Executivo, pois seus poderes são instrutórios e não decisórios (CF, art. 58, §3º). A CPI investiga, coleta provas e, ao final, encaminha suas conclusões ao Ministério Público; não pode, por si só, invalidar atos administrativos.
A Constituição Federal, em seu art. 58, §3º, estabelece os contornos das CPIs:
Art. 58, §3CF/88
Art. 58, §3º — As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Desse dispositivo extraem-se os requisitos essenciais: criação por 1/3 dos membros, fato determinado, prazo certo, e o caráter meramente opinativo das conclusões. A CPI não julga nem aplica sanções; ela subsidia o MP e outras autoridades.
CPI (art. 58, §3º CF): Requisitos (1/3 dos membros, Fato determinado, Prazo certo); Poderes (Investigação própria de autoridade judicial, Não anula atos do Executivo, Não julga nem aplica sanções); Conclusões (Opinativas, Encaminhadas ao MP); Criação (Câmara, Senado, Conjunto ou separadamente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as CPIs surgiram nos Estados Unidos. Historicamente, o primeiro modelo de CPI remonta ao Parlamento inglês (Reino Unido), não aos EUA. A doutrina majoritária aponta a origem no sistema parlamentar britânico, posteriormente exportado. Não há no texto constitucional ou no material de apoio qualquer referência que sustente essa afirmação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Senado detém legitimidade exclusiva para instaurar CPI. O art. 58, §3º, da CF é claro: "serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente". Ambas as Casas têm competência concorrente, e não exclusiva de uma delas. Além disso, as assembleias legislativas estaduais também podem criar CPIs (por simetria).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, em mandado de segurança contra atos da CPI, a autoridade coatora é a Mesa do Senado. A jurisprudência do STF (ex.: MS 33.521) indica que a autoridade coatora é, via de regra, o Presidente da CPI ou, em alguns casos, o Presidente da Casa legislativa que a criou, não a Mesa como órgão colegiado. O ato impugnado geralmente emana do presidente da comissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a CPI pode ter por objeto fato determinado ou indeterminado. O art. 58, §3º, exige expressamente fato determinado ("para a apuração de fato determinado"). Objeto indeterminado é vedado, pois a CPI não pode realizar investigações genéricas ou "devassas" sem delimitação precisa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De fato, as CPIs não possuem competência para anular atos do Poder Executivo. Seus poderes são investigativos, análogos aos das autoridades judiciais (quebrar sigilos, ouvir testemunhas, requisitar documentos), mas não incluem o poder de invalidar ou revogar atos administrativos. Ao final, a CPI encaminha suas conclusões ao Ministério Público ou a outros órgãos para as providências cabíveis; ela não substitui o controle judicial ou administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando os amplos poderes de investigação da CPI (como quebra de sigilo) com a capacidade de anular atos do Executivo. Lembre-se: investigar ≠ julgar. A CPI não exerce função jurisdicional nem administrativa decisória.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra E, pois as CPIs são órgãos de investigação parlamentar, sem poder de anulação de atos do Poder Executivo.