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Questão de Direito Tributário — ITR — VUNESP 2022

Direito TributárioITR
Código
vu068897
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal Júnior
Em conformidade com o Código Tributário Nacional, o imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza e localização fora da zona urbana do Município. Ante ao exposto, a base de cálculo do imposto é o valor
  1. Ade mercado.
  2. Bde compra.
  3. Cde compra somado à valorização de mercado.
  4. Dfundiário.
  5. Edeclarado no imposto de renda da pessoa física ou jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — fundiário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITR — Base de cálculo

Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional, em seu art. 30, define que a base de cálculo do ITR é o valor fundiário, ou seja, o valor da terra nua, excluídas as benfeitorias. As demais alternativas apresentam critérios que não correspondem à previsão legal.

O ITR é um imposto de competência da União, com finalidade marcadamente extrafiscal, destinado a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Seu fato gerador, nos termos do art. 29 do CTN, é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do Município. A base de cálculo, por sua vez, está prevista no art. 30 do mesmo diploma legal, que estabelece o valor fundiário como critério.

Art. 30CTN

Art. 30 — "A base do cálculo do impôsto é o valor fundiário."

O valor fundiário corresponde ao valor da terra nua, ou seja, o valor do imóvel sem as benfeitorias (construções, plantações, etc.). Essa é uma distinção importante em relação ao IPTU, cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel, que inclui as benfeitorias. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não conhece a literalidade do art. 30 do CTN pode ser levado a escolher uma alternativa que mencione o valor de mercado ou o valor venal, que são critérios de outros tributos.

Critério

ITR

IPTU

Competência

União

Município

Fato gerador

Propriedade/posse de imóvel rural

Propriedade/posse de imóvel urbano

Base de cálculo

Valor fundiário (terra nua)

Valor venal (inclui benfeitorias)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor de mercado é um conceito genérico, que não corresponde à base de cálculo do ITR. A base de cálculo do ITR é o valor fundiário, que é o valor da terra nua, e não o valor de mercado do imóvel como um todo. O valor de mercado poderia ser utilizado como referência para outros tributos, como o IPTU, mas não para o ITR.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor de compra é o preço efetivamente pago pela aquisição do imóvel, o que não se confunde com a base de cálculo do ITR. A base de cálculo do ITR é o valor fundiário, que é apurado com base em critérios estabelecidos em lei, e não no preço de compra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona o valor de compra somado à valorização de mercado, o que não corresponde à base de cálculo do ITR. A base de cálculo do ITR é o valor fundiário, que é o valor da terra nua, sem considerar a valorização de mercado ou o preço de compra.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D reproduz exatamente o que dispõe o art. 30 do CTN: a base de cálculo do ITR é o valor fundiário. O valor fundiário é o valor da terra nua, ou seja, o valor do imóvel sem as benfeitorias. Essa é a previsão legal expressa, e é o que a banca cobra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O valor declarado no imposto de renda da pessoa física ou jurídica não é a base de cálculo do ITR. Embora o contribuinte declare o valor do imóvel no imposto de renda, a base de cálculo do ITR é o valor fundiário, apurado conforme a legislação específica do ITR, e não o valor declarado no imposto de renda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar alternativas que mencionam o valor de mercado, o valor de compra e o valor declarado no imposto de renda, que são critérios de outros tributos ou situações. A base de cálculo do ITR é o valor fundiário, que é o valor da terra nua, sem as benfeitorias. É importante memorizar essa distinção para não cair nesse tipo de pegadinha.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: ITR = valor fundiário (terra nua); IPTU = valor venal (inclui benfeitorias). Essa é uma distinção clássica que as bancas adoram cobrar.

Gabarito: letra D.

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