Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — VUNESP 2022
- Código
- vu068988
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PRUDENCO
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Comercial
- Ao cheque.
- Bo recibo.
- Ca fatura.
- Do borderô.
- Ea duplicata.
GabaritoE — a duplicata.
Gabarito: letra E. O título de crédito emitido nas vendas realizadas a prazo é a duplicata, pois este é um título causal, ou seja, sua emissão está vinculada a uma operação de compra e venda mercantil ou prestação de serviços. Os demais instrumentos (cheque, recibo, fatura, borderô) não possuem essa característica específica.
A banca cobra a distinção entre títulos causais e abstratos. A duplicata é o principal título causal no direito empresarial brasileiro, sendo emitida exclusivamente para documentar o crédito decorrente de vendas a prazo. O cheque, por exemplo, é abstrato (não exige causa) e pode ser emitido independentemente de uma venda a prazo. O recibo é mero comprovante, não título de crédito. A fatura é documento fiscal, e o borderô é uma lista de títulos.
O cheque é um título de crédito abstrato, podendo ser emitido para qualquer finalidade, não sendo específico para vendas a prazo. Além disso, o cheque é ordem de pagamento à vista (ou pós-datado, mas não se confunde com o crédito a prazo representado pela duplicata).
O recibo não é título de crédito: é mero comprovante de quitação ou recebimento, não circula por endosso ou tradição e não possui os requisitos cambiários.
A fatura é documento fiscal obrigatório para acobertar a operação, mas não é título de crédito. Embora relacionada à compra e venda, a fatura não é negociável nem executiva por si só.
O borderô é uma relação de títulos (ex.: lista de duplicatas), não um título propriamente dito. Serve para remessa de títulos a cobrança, mas não representa o crédito individualmente.
A duplicata é o título de crédito causal emitido em operações de compra e venda mercantil ou prestação de serviços a prazo (Lei 5.474/68). Sua emissão está condicionada à existência da causa — a venda a prazo. É o único título entre as alternativas que se presta especificamente a essa finalidade.
Lembre-se: títulos causais exigem uma razão de emissão (duplicata = compra e venda a prazo). Títulos abstratos (cheque, nota promissória) circulam independentemente da causa. Na prova, se a questão mencionar 'vendas a prazo', a resposta quase sempre será duplicata.
Gabarito: letra E
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