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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — VUNESP 2022

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
vu068988
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Comercial
O título de crédito emitido nas vendas realizadas a prazo é
  1. Ao cheque.
  2. Bo recibo.
  3. Ca fatura.
  4. Do borderô.
  5. Ea duplicata.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a duplicata.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de Crédito: Duplicata como título causal

Gabarito: letra E. O título de crédito emitido nas vendas realizadas a prazo é a duplicata, pois este é um título causal, ou seja, sua emissão está vinculada a uma operação de compra e venda mercantil ou prestação de serviços. Os demais instrumentos (cheque, recibo, fatura, borderô) não possuem essa característica específica.

A banca cobra a distinção entre títulos causais e abstratos. A duplicata é o principal título causal no direito empresarial brasileiro, sendo emitida exclusivamente para documentar o crédito decorrente de vendas a prazo. O cheque, por exemplo, é abstrato (não exige causa) e pode ser emitido independentemente de uma venda a prazo. O recibo é mero comprovante, não título de crédito. A fatura é documento fiscal, e o borderô é uma lista de títulos.

1Causais
Duplicata (compra e venda a prazo)
2Abstratos
Cheque (à vista, qualquer finalidade)
3Não são títulos
Recibo (comprovante de quitação)
Fatura (documento fiscal)
Borderô (lista de títulos)
Títulos de crédito
LEVELsoulevel.com.br
Títulos de crédito: Causais (Duplicata (compra e venda a prazo)); Abstratos (Cheque (à vista, qualquer finalidade)); Não são títulos (Recibo (comprovante de quitação), Fatura (documento fiscal), Borderô (lista de títulos))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O cheque é um título de crédito abstrato, podendo ser emitido para qualquer finalidade, não sendo específico para vendas a prazo. Além disso, o cheque é ordem de pagamento à vista (ou pós-datado, mas não se confunde com o crédito a prazo representado pela duplicata).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recibo não é título de crédito: é mero comprovante de quitação ou recebimento, não circula por endosso ou tradição e não possui os requisitos cambiários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fatura é documento fiscal obrigatório para acobertar a operação, mas não é título de crédito. Embora relacionada à compra e venda, a fatura não é negociável nem executiva por si só.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O borderô é uma relação de títulos (ex.: lista de duplicatas), não um título propriamente dito. Serve para remessa de títulos a cobrança, mas não representa o crédito individualmente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A duplicata é o título de crédito causal emitido em operações de compra e venda mercantil ou prestação de serviços a prazo (Lei 5.474/68). Sua emissão está condicionada à existência da causa — a venda a prazo. É o único título entre as alternativas que se presta especificamente a essa finalidade.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: títulos causais exigem uma razão de emissão (duplicata = compra e venda a prazo). Títulos abstratos (cheque, nota promissória) circulam independentemente da causa. Na prova, se a questão mencionar 'vendas a prazo', a resposta quase sempre será duplicata.

Gabarito: letra E

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