Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu068995
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Comercial
O dever constitucionalmente integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos é o de
Aeficiência.
Blegalidade.
Cprobidade.
Dimpessoalidade.
Eprestar contas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — probidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dever de probidade do administrador público
Gabarito: letra C. A probidade – dever de agir com honestidade, retidão e lealdade – é o elemento ético indispensável à legitimidade dos atos administrativos. Esse dever decorre do princípio constitucional da moralidade, expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal, que rege toda a Administração Pública.
Art. 37CF/88
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"
A moralidade exige que o administrador atue com boa-fé, ética e respeito ao interesse público, sob pena de responsabilização por atos de improbidade (art. 37, §4º, CF). A probidade, portanto, é a materialização desse princípio na conduta individual do agente público. As demais alternativas, embora relevantes, não correspondem ao dever que a questão enfatiza.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o princípio da legalidade (formal) pelo dever de probidade (ético). Muitos candidatos marcam legalidade por ser o princípio mais básico, mas a questão pede o elemento ético indispensável à legitimidade – que é a probidade, desdobramento direto da moralidade. Fique atento: legalidade é condição necessária, mas não suficiente para a legitimidade plena do ato administrativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A eficiência é um princípio constitucional (art. 37, caput) que visa à otimização dos recursos e à qualidade dos serviços prestados. Embora relevante, não é o dever diretamente ligado à legitimidade ética dos atos. O enunciado pede um elemento integrado à conduta como condição de legitimidade – o que se identifica com a probidade, e não com a eficiência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legalidade é o princípio basilar da Administração (só pode fazer o que a lei autoriza). Contudo, a legitimidade dos atos não se esgota na legalidade formal; é necessário também o componente ético – a probidade. A legalidade é condição necessária, mas não suficiente para a legitimidade plena, que exige retidão moral. A banca explora essa confusão: o candidato pode pensar que legalidade basta, mas a questão exige o dever ético.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A probidade é o dever de o administrador público agir com honestidade, lealdade e boa-fé, integrando a moralidade administrativa. Sem probidade, o ato perde legitimidade, mesmo que formalmente legal. É por isso que a Constituição prevê a punição por improbidade administrativa (art. 37, §4º). A expressão "elemento necessário à legitimidade" capta exatamente essa noção de dever ético intrínseco à conduta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A impessoalidade impõe que o administrador atue sem favorecimentos pessoais, visando sempre o interesse público. Apesar de essencial, não é o dever que a questão destaca como "elemento necessário à legitimidade" referido à conduta em si; a probidade é o eixo ético que qualifica o agente, enquanto a impessoalidade é um princípio de atuação objetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O dever de prestar contas decorre do controle da Administração (art. 70, CF) e é fundamental para a transparência e a accountability, mas não é o dever intrínseco à conduta do administrador como elemento de legitimidade. Prestar contas é uma obrigação posterior ou concomitante, enquanto a probidade é inerente ao próprio agir ético e honesto.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, identifique se a questão fala em "legitimidade" ou "legalidade". Legalidade refere-se à conformidade com a lei; legitimidade envolve também a moralidade e a probidade. Decore: probidade = conduta ética do agente, essencial para que seus atos sejam legítimos.