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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu069146
Banca
VUNESP
Órgão
PRUDENCO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico do Trabalho
Assinale a alternativa correta a respeito da seguridade social, segundo a Constituição Federal.
  1. AA seguridade social é sinômino de seguro social.
  2. BNão há fonte de financiamento definida para o custeio da seguridade social e assim, anualmente, o Congresso Nacional deve definir o orçamento a ser cumprido pelo governo federal.
  3. CA gestão dos recursos da seguridade social é feita de forma centralizada e as diferentes áreas, isto é, saúde, assistência e previdência social, devem se subordinar a ela.
  4. DA determinação legal é que a proposta de orçamento da seguridade social seja elaborada integradamente pelos órgãos responsáveis pela saúde, pela previdência social e pela assistência social.
  5. EA seguridade social conta com conferências nacionais de 4 em 4 anos antecedidas por conferências municipais e estaduais para definirem propostas de integração entre as áreas.
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GabaritoD — A determinação legal é que a proposta de orçamento da seguridade social seja elaborada integradamente pelos órgãos responsáveis pela saúde, pela previdência social e pela assistência social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade social e seu financiamento na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 195, §2º da Constituição Federal, que determina que a proposta de orçamento da seguridade social seja elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social.

A seguridade social, prevista nos arts. 194 e 195 da CF/88, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. O financiamento é feito por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos dos orçamentos dos entes federativos e das contribuições sociais elencadas no art. 195.

O §2º do art. 195 estabelece regra específica para a elaboração do orçamento da seguridade social:

Art. 195, §2CF/88

Art. 195, §2º – “A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.”

Esse dispositivo reforça o caráter descentralizado e participativo da gestão, vedando a subordinação de uma área a outra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A seguridade social não é sinônimo de seguro social. O seguro social é um modelo restrito de proteção, vinculado a contribuições, enquanto a seguridade social brasileira abrange saúde (universal e gratuita), assistência social (a quem dela necessitar, independentemente de contribuição) e previdência social (de natureza contributiva). O art. 194 define a seguridade como um “conjunto integrado de ações”.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que “não há fonte de financiamento definida” é falsa. O próprio caput do art. 195 enumera as fontes: orçamentos da União, Estados, DF e Municípios, e contribuições sociais (incisos I a V). Além disso, o §5º exige correspondente fonte de custeio para criação, majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A gestão dos recursos não é centralizada. O §2º do art. 195 assegura que cada área (saúde, previdência e assistência) terá a gestão de seus recursos, vedando a subordinação de uma à outra. A elaboração do orçamento é integrada, mas a execução é descentralizada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato teor do art. 195, §2º, conforme citado acima. A integração ocorre na proposta orçamentária, mas cada órgão mantém autonomia na gestão de seus recursos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional de conferências nacionais periódicas para a seguridade social como um todo. Conferências específicas (como a de saúde) são previstas em legislação infraconstitucional, mas não no texto da CF para o conjunto da seguridade.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D

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