Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Guarulhos (São Paulo) — VUNESP 2022
Legislação MunicipalLegislação do Município de Guarulhos (São Paulo)
- Código
- vu069410
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Guarulhos - SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal
Nos termos da Lei Municipal nº 7792, de 20 de dezembro de 2019, é correto afirmar que o
- ACorregedor da Guarda Civil Municipal e o Corregedor Adjunto da Guarda Civil Municipal serão indicados pelo Chefe do Executivo, dentre servidores ocupantes de cargos e titulares de empregos públicos da carreira, a partir da Categoria 8, do Nível II.
- BCorregedor da Guarda Civil Municipal e o Corregedor Adjunto da Guarda Civil Municipal serão indicados pelo Chefe do Executivo, dentre servidores ocupantes de cargos e titulares de empregos públicos da carreira, a partir da Categoria 7, do Nível III, para o cargo de Corregedor da Guarda Civil Municipal e, a partir da Categoria 6, do Nível II para o cargo de Corregedor Adjunto da Guarda Civil Municipal, desde que sejam graduados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em qualquer área de formação e não possuam sanções administrativas e disciplinares nos últimos dois anos da data da nomeação.
- CInspetor Geral da Guarda Civil Municipal será indicado pelo Chefe do Executivo, dentre os servidores ocupantes de cargos e titulares de empregos públicos da carreira, a partir da Categoria 6, do Nível I.
- DComandante Geral da Guarda Civil Municipal e o Subcomandante da Guarda Civil Municipal serão indicados pelo Chefe do Executivo, dentre servidores ocupantes de cargos e titulares de empregos públicos da carreira, das Categorias 6 e 7, do Nível III, para o cargo de Comandante Geral da Guarda Civil Municipal e a partir da Categoria 5, do Nível II, para o cargo de Subcomandante da Guarda Civil Municipal, desde que sejam graduados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em qualquer área de formação.
- EInspetor Geral da Guarda Civil Municipal será indicado pelo Chefe do Executivo, dentre os servidores ocupantes de cargos e titulares de empregos públicos da carreira, a partir da Categoria 4, do Nível I.