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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Guarulhos (São Paulo) — VUNESP 2022

Legislação MunicipalLegislação do Município de Guarulhos (São Paulo)
Código
vu069410
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Nos termos da Lei Municipal nº 7792, de 20 de dezembro de 2019, é correto afirmar que o
  1. ACorregedor da Guarda Civil Municipal e o Corregedor Adjunto da Guarda Civil Municipal serão indicados pelo Chefe do Executivo, dentre servidores ocupantes de cargos e titulares de empregos públicos da carreira, a partir da Categoria 8, do Nível II.
  2. BCorregedor da Guarda Civil Municipal e o Corregedor Adjunto da Guarda Civil Municipal serão indicados pelo Chefe do Executivo, dentre servidores ocupantes de cargos e titulares de empregos públicos da carreira, a partir da Categoria 7, do Nível III, para o cargo de Corregedor da Guarda Civil Municipal e, a partir da Categoria 6, do Nível II para o cargo de Corregedor Adjunto da Guarda Civil Municipal, desde que sejam graduados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em qualquer área de formação e não possuam sanções administrativas e disciplinares nos últimos dois anos da data da nomeação.
  3. CInspetor Geral da Guarda Civil Municipal será indicado pelo Chefe do Executivo, dentre os servidores ocupantes de cargos e titulares de empregos públicos da carreira, a partir da Categoria 6, do Nível I.
  4. DComandante Geral da Guarda Civil Municipal e o Subcomandante da Guarda Civil Municipal serão indicados pelo Chefe do Executivo, dentre servidores ocupantes de cargos e titulares de empregos públicos da carreira, das Categorias 6 e 7, do Nível III, para o cargo de Comandante Geral da Guarda Civil Municipal e a partir da Categoria 5, do Nível II, para o cargo de Subcomandante da Guarda Civil Municipal, desde que sejam graduados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em qualquer área de formação.
  5. EInspetor Geral da Guarda Civil Municipal será indicado pelo Chefe do Executivo, dentre os servidores ocupantes de cargos e titulares de empregos públicos da carreira, a partir da Categoria 4, do Nível I.
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GabaritoB — Corregedor da Guarda Civil Municipal e o Corregedor Adjunto da Guarda Civil Municipal serão indicados pelo Chefe do Executivo, dentre servidores ocupantes de cargos e titulares de empregos públicos da carreira, a partir da Categoria 7, do Nível III, para o cargo de Corregedor da Guarda Civil Municipal e, a partir da Categoria 6, do Nível II para o cargo de Corregedor Adjunto da Guarda Civil Municipal, desde que sejam graduados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em qualquer área de formação e não possuam sanções administrativas e disciplinares nos últimos dois anos da data da nomeação.

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