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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — VUNESP 2022

Direito Processual PenalDa Prisão em Flagrante
Código
vu069419
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar
  1. Aque, após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado.
  2. Bque, na audiência de custódia, o juiz poderá, fundamentadamente, manter a prisão em flagrante ou, entendendo a necessidade de convertê-la em prisão preventiva, deverá remeter sua decisão ao Tribunal de Justiça.
  3. Cque, após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o delegado de polícia deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado.
  4. Dque, na audiência de custódia, o juiz deverá, fundamentadamente, relaxar a prisão ilegal ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
  5. Eque, transcorridas 12 (doze) horas após a prisão em flagrante, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — que, na audiência de custódia, o juiz deverá, fundamentadamente, relaxar a prisão ilegal ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de custódia e providências do juiz (art. 310 do CPP)

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente as providências que o juiz deve tomar na audiência de custódia, conforme os incisos I e III do art. 310 do CPP: relaxar a prisão ilegal ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

O art. 310 do Código de Processo Penal estabelece o procedimento da audiência de custódia. Após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz tem o prazo máximo de 24 horas para realizar a audiência, e nela deverá, fundamentadamente:

  • I – relaxar a prisão ilegal;

  • II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 e inadequadas/insuficientes as medidas cautelares diversas;

  • III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Art. 310CPP

Art. 310 – Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

I – relaxar a prisão ilegal; ou II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

A banca explora distratores relacionados ao prazo (48h, 12h) e ao sujeito competente (delegado). Vamos analisar cada alternativa.

  1. 1Prazo: 24h após a prisão
  2. 2Juiz realiza audiência
  3. 3Decisão fundamentada
  4. 4[+] Relaxa prisão ilegal
  5. 5Converte em preventiva
  6. 6[+] Liberdade provisória
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para a audiência de custódia é de 48 horas. O art. 310, caput, estabelece o prazo de 24 horas. Erro de prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz pode "manter a prisão em flagrante" e, se entender necessária a conversão em preventiva, "deverá remeter sua decisão ao Tribunal de Justiça". O juiz não mantém a prisão em flagrante; ele decide entre relaxar, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória. Além disso, não há remessa ao TJ – a decisão é do próprio juiz. Dois erros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao delegado de polícia a promoção da audiência de custódia. O juiz é o responsável (art. 310, caput). O prazo de 24h está correto, mas o sujeito está errado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente duas das três providências obrigatórias do juiz na audiência de custódia: relaxar a prisão ilegal ou conceder liberdade provisória (com ou sem fiança). O termo "deverá" está correto, pois o juiz deve fundamentadamente adotar uma das medidas previstas na lei. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que após 12 horas da prisão, a não realização da audiência sem motivação idônea enseja ilegalidade. O §4º do art. 310 prevê o prazo de 24 horas após o decurso do prazo original (ou seja, 48h no total? Não: leia-se: transcorridas 24 horas após o prazo de 24h, totalizando 48h? Na verdade, o §4º diz: "Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo..." – ou seja, se passaram 24h após as 24h do caput, total 48h. Mas a alternativa diz "12 horas após a prisão", que é menor ainda. O prazo correto para configurar ilegalidade é de 24 horas após o decurso do prazo do caput (que é de 24h). Logo, 12h está errado.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra D.

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