Questão de Direito Constitucional — Forças Armadas e Segurança Pública — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Forças Armadas e Segurança Pública
Código
vu069423
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Nos termos da Constituição Federal, no que concerne às polícias penais, é correto afirmar que
Asão, atualmente, responsáveis pela apuração das infrações penais ocorridas no interior dos estabelecimentos penais.
Bsão vinculadas ao Ministério da Justiça.
Csão, atualmente, responsáveis pelo policiamento ostensivo nas áreas externas dos estabelecimentos penais.
Da sua criação ocorreu com a promulgação da Constituição Federal em 1988.
Ecabe a elas a segurança dos estabelecimentos penais.
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GabaritoE — cabe a elas a segurança dos estabelecimentos penais.
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Polícias Penais na Constituição Federal
Gabarito: letra E. Conforme o art. 144, § 5º-A da Constituição Federal, as polícias penais têm por atribuição a segurança dos estabelecimentos penais. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à competência, vinculação administrativa ou origem histórica.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional que trata das polícias penais, incluído pela Emenda Constitucional nº 104/2019. O art. 144, § 5º-A é inequívoco:
Art. 144, §5CF/88
"Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais."
A correta é exatamente a alternativa E, que reproduz o núcleo da função.
Polícias Penais: Fundamento (CF art. 144 § 5º-A, EC 104/2019); Atribuição (Segurança dos estabelecimentos penais); Vinculação (Órgão administrador do sistema penal da UF); Não são (Polícia judiciária – é das Polícias Civis, Policiamento ostensivo – é das Polícias Militares)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as polícias penais são responsáveis pela apuração de infrações penais no interior dos estabelecimentos. Erro: a função de polícia judiciária e apuração de infrações penais (exceto militares) é das polícias civis (art. 144, § 4º). Às polícias penais cabe a segurança, não a investigação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são vinculadas ao Ministério da Justiça. A CF determina que são vinculadas ao "órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem". No âmbito federal, esse órgão pode ser o Ministério da Justiça; mas nos Estados e no Distrito Federal, é a respectiva secretaria estadual de administração penitenciária. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que fazem policiamento ostensivo nas áreas externas dos estabelecimentos penais. O policiamento ostensivo (preventivo) é típico das polícias militares (art. 144, § 5º). Às polícias penais compete a segurança dos estabelecimentos — ou seja, o perímetro interno e imediato, mas não o policiamento ostensivo externo genérico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a criação ocorreu com a promulgação da CF/1988. Na verdade, as polícias penais foram criadas pela Emenda Constitucional nº 104/2019, que incluiu o inciso VI no caput do art. 144 e o § 5º-A. Portanto, não existiam no texto original de 1988.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando constitucional: "cabe a elas a segurança dos estabelecimentos penais". Literalidade do art. 144, § 5º-A.
NÃO CAIA NESSA!
A segurança pública na CF é um tema recorrente. Memorize o rol de órgãos do art. 144 (PF, PRF, PFF, polícias civis, PM/CB, polícias penais) e as funções específicas de cada um. A pegadinha clássica é trocar atribuições entre polícias civil, militar e penal.