Questão de Direito Tributário — IPTU — VUNESP 2022
Direito Tributário›IPTU
Código
vu070506
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal - Edital nº 002
Contribuinte do imposto municipal sobre propriedade territorial e predial urbana (IPTU), após recebimento de lançamento tributário relativo a imóvel de sua propriedade, entrou com recurso administrativo contra o lançamento, por entender ter havido erro da identificação da metragem do imóvel, bem como do seu padrão construtivo. Acerca da situação hipotética descrita e com base na legislação nacional, é correto afirmar:
Apor se tratar de tributo lançado por declaração, não é possível a apresentação de recurso pelo contribuinte contra crédito tributário de IPTU constituído pelo Fisco.
Ba impugnação contra lançamento relativo ao IPTU apenas é possível na hipótese de ausência da infraestrutura pública considerada pela legislação como essencial para a caracterização de determinada região como zona urbana.
Ca apresentação de recurso administrativo nos termos das leis municipais regulamentadoras do processo administrativo fiscal suspende a exigibilidade do crédito tributário ao menos até o julgamento do recurso.
Da apresentação de recurso administrativo contra lançamento tributário apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário quando acompanhada do depósito de caução em dinheiro ou em títulos públicos federais.
Ea apresentação de impugnação contra o lançamento não obsta a cobrança do crédito tributário, impedindo a emissão de certidão pelo Fisco, em favor do devedor, com os mesmos efeitos da certidão negativa de débitos.
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GabaritoC — a apresentação de recurso administrativo nos termos das leis municipais regulamentadoras do processo administrativo fiscal suspende a exigibilidade do crédito tributário ao menos até o julgamento do recurso.
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Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: impugnação e recurso administrativo
Gabarito: letra C. A apresentação de impugnação ou recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, III, do CTN, independentemente de caução ou depósito. A alternativa C reproduz exatamente essa regra, ao afirmar que o recurso administrativo suspende a exigibilidade ao menos até o julgamento.
O enunciado descreve um contribuinte de IPTU que, após receber o lançamento, apresenta recurso administrativo contestando a metragem e o padrão construtivo do imóvel. A questão testa o conhecimento das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151 do CTN, especialmente a impugnação e o recurso administrativo. É essencial distinguir a suspensão da exigibilidade de outras figuras, como a extinção do crédito e a certidão negativa, e compreender que a suspensão independe de garantia, salvo em hipóteses específicas como o parcelamento.
O art. 151 do CTN elenca as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A impugnação e o recurso administrativo estão expressamente previstos no inciso III, e a suspensão ocorre desde a apresentação da impugnação até o trânsito em julgado da decisão administrativa. Isso significa que, enquanto o processo administrativo estiver em curso, o Fisco não pode cobrar o tributo judicialmente, nem inscrever o débito em dívida ativa, nem emitir certidão negativa em sentido estrito.
A alternativa C está correta porque afirma que a apresentação de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário ao menos até o julgamento do recurso. Essa é a literalidade do art. 151, III, do CTN, que não condiciona a suspensão a qualquer garantia. A suspensão perdura enquanto o processo administrativo não for definitivamente julgado, e, se o contribuinte for vencido, a exigibilidade é restabelecida.
As demais alternativas apresentam erros conceituais: a alternativa A confunde a modalidade de lançamento do IPTU (de ofício) com a impossibilidade de defesa; a alternativa B restringe indevidamente a impugnação a uma única hipótese; a alternativa D condiciona a suspensão a caução, o que não é exigido para a impugnação; e a alternativa E afirma que a impugnação não obsta a cobrança, o que contraria o art. 151, III.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O IPTU é lançado de ofício, não por declaração. O lançamento de ofício é aquele realizado pela autoridade administrativa, independentemente de declaração do contribuinte, e é a modalidade típica do IPTU. A alternativa afirma que, por ser lançado por declaração, não seria possível a apresentação de recurso, o que é duplamente errado: primeiro, porque o IPTU não é lançado por declaração; segundo, porque mesmo nos lançamentos por declaração ou por homologação, o contribuinte pode impugnar o lançamento. O direito de defesa é garantido constitucionalmente (CF, art. 5º, LV) e não pode ser afastado pela modalidade de lançamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A impugnação contra o lançamento do IPTU não se restringe à hipótese de ausência de infraestrutura pública. O contribuinte pode impugnar o lançamento por qualquer vício, como erro na base de cálculo, na identificação do imóvel, no padrão construtivo, na alíquota aplicada, entre outros. A alternativa tenta limitar a impugnação a uma situação específica, o que não encontra amparo legal. O art. 145, I, do CTN assegura ao contribuinte o direito de impugnar o lançamento, e o art. 151, III, garante a suspensão da exigibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 151, III, do CTN: a impugnação e o recurso administrativo suspendem a exigibilidade do crédito tributário. A suspensão ocorre desde a apresentação da impugnação até o julgamento definitivo do recurso, e independe de qualquer garantia. O termo "ao menos até o julgamento" é adequado, pois a suspensão perdura enquanto o processo administrativo não for concluído, e, se o contribuinte for vencido, a exigibilidade é restabelecida.
Art. 151CTN
Art. 151 — "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a suspensão da exigibilidade à apresentação de caução em dinheiro ou títulos públicos federais. Isso não é exigido para a impugnação ou recurso administrativo. A caução pode ser exigida em outras hipóteses, como no caso de garantia em execução fiscal, mas não é requisito para a suspensão pela via administrativa. O art. 151, III, do CTN não menciona qualquer garantia, e a jurisprudência é pacífica no sentido de que a impugnação administrativa suspende a exigibilidade independentemente de depósito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a impugnação não obsta a cobrança do crédito, o que contraria o art. 151, III, do CTN. A impugnação suspende a exigibilidade, impedindo a cobrança judicial e a inscrição em dívida ativa. Além disso, a alternativa menciona a emissão de certidão com os mesmos efeitos da certidão negativa, o que é possível em caso de suspensão da exigibilidade, mas a afirmação de que a impugnação não obsta a cobrança é incorreta. A certidão positiva com efeitos de negativa é emitida quando há suspensão da exigibilidade, mas isso não significa que a cobrança possa prosseguir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as modalidades de lançamento e as causas de suspensão da exigibilidade. O candidato pode pensar que o IPTU, por ser lançado de ofício, não admite defesa, ou que a impugnação exige garantia. Lembre-se: a impugnação e o recurso administrativo suspendem a exigibilidade automaticamente, sem caução, e o IPTU é lançado de ofício, mas isso não impede o direito de defesa.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre suspensão da exigibilidade, memorize o rol do art. 151 do CTN: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações, e parcelamento. A impugnação administrativa é a hipótese mais cobrada e não exige garantia.