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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu070542
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal - Edital nº 002
Assinale a alternativa correta a respeito do processo legislativo.
  1. ACabe ao chefe do Poder Executivo Federal a iniciativa de projetos de lei referentes à criação, extinção e remuneração dos cargos dos membros e serviços auxiliares dos Tribunais de Contas.
  2. BA Constituição Federal veda expressamente emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
  3. CLei que foi aprovada por projeto que continha vício de iniciativa pode ser convalidada pela sanção regulamentar e tempestiva do Presidente da República.
  4. DA iniciativa popular de projetos de lei pode ser utilizada para deflagrar processo legislativo de matéria reservada, exceto se for de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
  5. ELeis de matéria tributária, com o objetivo de instituir, modificar ou revogar tributos da União, podem ser propostas por qualquer parlamentar federal.
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GabaritoE — Leis de matéria tributária, com o objetivo de instituir, modificar ou revogar tributos da União, podem ser propostas por qualquer parlamentar federal.

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Processo Legislativo

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, segundo a Constituição Federal, a iniciativa de leis ordinárias e complementares cabe a qualquer membro do Congresso Nacional (art. 61, caput), e a matéria tributária não consta do rol de iniciativas exclusivas do Presidente da República (art. 61, §1º) — portanto, qualquer parlamentar federal pode propor leis que instituam, modifiquem ou revoguem tributos da União. As demais alternativas apresentam incorreções: A atribui ao Executivo iniciativa que pertence ao próprio Tribunal de Contas; B afirma uma vedação absoluta que não existe; C defende a convalidação de vício de iniciativa pela sanção, o que é rejeitado pelo STF; D restringe a exceção apenas ao Presidente, ignorando outras hipóteses de iniciativa exclusiva.

O processo legislativo constitucional estabelece regras específicas de iniciativa, que variam conforme o órgão e a matéria. A iniciativa privativa do Presidente da República está taxativamente prevista no art. 61, §1º, e abrange temas como cargos públicos na administração direta, forças armadas, organização administrativa dos Territórios, entre outros. Já a iniciativa popular, prevista no art. 61, §2º, pode ser exercida por cidadãos, mas não pode versar sobre matérias de iniciativa exclusiva de qualquer órgão (Presidente, Tribunais, Ministério Público).

Iniciativa legislativa
  • 1Geral (art. 61, caput)
    • Qualquer parlamentar
    • Matéria tributária
    • Leis ordinárias e complementares
  • 2Privativa do Presidente (art. 61, §1º)
    • Cargos na administração direta
    • Forças Armadas
    • Organização dos Territórios
    • Rol taxativo
  • 3Dos Tribunais de Contas (art. 73, §2º)
    • Cargos dos membros e serviços auxiliares
  • 4Popular (art. 61, §2º)
    • Não pode versar sobre iniciativa exclusiva
  • 5Emendas (art. 63, I)
    • Vedado aumento de despesa
    • Emenda é permitida (sem aumento)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe ao Chefe do Executivo Federal a iniciativa de projetos de lei sobre criação, extinção e remuneração dos cargos dos membros e serviços auxiliares dos Tribunais de Contas. Na verdade, a iniciativa para leis que disponham sobre a organização e o funcionamento dos Tribunais de Contas é do próprio Tribunal (art. 73, §2º c/c art. 96, II, b, por analogia). O Presidente da República tem iniciativa privativa apenas para cargos da administração direta e autárquica (art. 61, §1º, II, a), o que não abrange os Tribunais de Contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Constituição veda expressamente emendas parlamentares em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente. O art. 63, I, da CF, porém, apenas proíbe o aumento de despesa prevista nesses projetos, ressalvado o disposto no art. 166, §§3º e 4º. Emendas que não aumentem despesa são permitidas. Logo, não há vedação expressa e geral a emendas parlamentares.

Art. 63, §3CF/88

Art. 63 — Não será admitido aumento da despesa prevista:

I — nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que lei aprovada com vício de iniciativa pode ser convalidada pela sanção presidencial. O vício de iniciativa é vício formal subjetivo, insanável; a sanção não o convalida, conforme consolidada jurisprudência do STF (ADI 2.135, entre outras). A sanção apenas supre a participação do Executivo na formação da lei, mas não corrige o defeito originário de quem propôs.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a iniciativa popular pode ser usada para matéria reservada, exceto se for de iniciativa exclusiva do Presidente. O erro está em limitar a exceção apenas ao Presidente. A iniciativa popular também é vedada para matérias de iniciativa exclusiva de outros órgãos, como do Supremo Tribunal Federal (art. 96, I), dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República, entre outros. A CF não restringe a vedação apenas ao Presidente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A matéria tributária da União não está incluída no rol de iniciativas exclusivas do Presidente (art. 61, §1º). Portanto, qualquer parlamentar federal (deputado ou senador) pode apresentar projeto de lei ordinária ou complementar para instituir, modificar ou revogar tributos federais. Essa é a regra geral do art. 61, caput, que confere iniciativa a qualquer membro do Congresso Nacional.

Gabarito: letra E.

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