Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — VUNESP 2022
Direito Tributário›Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
vu070867
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com base nas regras vigentes no país sobre o domicílio tributário, é correto afirmar que
Aa ausência de residência conhecida do contribuinte permite fixar o seu domicílio em qualquer local da conveniência da Administração Tributária.
Bno caso de serviços prestados por meio de pessoa jurídica, o domicílio tributário será a sede da sociedade, ainda que a eleição da sede possa causar dificuldades à fiscalização.
Cainda que se comprove posteriormente a existência de domicílio tributário de eleição do contribuinte, a lei determina que o domicílio para fins tributários será o centro habitual de sua atividade.
Dquando não houver domicílio de eleição e nem for possível a aplicação das regras gerais previstas no Código Tributário Nacional para definição do domicílio tributário, considerar-se-á como este como o lugar da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
Eindependentemente da sede da sociedade, o domicílio tributário no caso de imposto incidente sobre serviços será sempre o do local do estabelecimento prestador dos serviços.
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GabaritoD — quando não houver domicílio de eleição e nem for possível a aplicação das regras gerais previstas no Código Tributário Nacional para definição do domicílio tributário, considerar-se-á como este como o lugar da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
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Domicílio Tributário no CTN
Gabarito: letra D. Conforme o art. 127, §1º do Código Tributário Nacional, quando não houver domicílio de eleição e nem for possível aplicar as regras dos incisos do art. 127, o domicílio tributário será o lugar da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. A alternativa D reproduz fielmente essa regra subsidiária.
A questão cobra a hierarquia das regras de definição do domicílio tributário: em primeiro lugar, o domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável; na falta de eleição, aplicam-se as regras dos incisos do art. 127 (residência habitual, sede, etc.); se nenhuma dessas couber, aplica-se o §1º.
Critério / Regra
Domicílio de Eleição (prioritário)
Regras Gerais (art. 127, I a IV) – na falta de eleição
Regra Subsidiária (§1º) – na falta de eleição e impossibilidade das regras gerais
Definição
Local escolhido pelo contribuinte ou responsável.
Residência habitual (pessoa natural); sede (pessoa jurídica); etc.
Lugar da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
Hierarquia
1º lugar (prioritário).
2º lugar (aplica-se na falta de eleição).
3º lugar (aplica-se na falta de eleição e se as regras gerais forem inaplicáveis).
Exceção / Possibilidade de Recusa
Pode ser recusado pela autoridade se dificultar a fiscalização (art. 127, §2º).
A sede da pessoa jurídica não é absoluta; pode ser o local do estabelecimento (art. 127, II, parte final).
Regra residual, aplicada quando as anteriores não são possíveis.
Domicílio tributário (art. 127 CTN)
1Hierarquia
1º: Eleição pelo contribuinte
2º: Regras dos incisos
Pessoa natural: residência habitual
Pessoa jurídica: sede
3º: §1º (subsidiário)
Lugar dos atos/fatos da obrigação
2Exceções
Recusa do eleito (§2º)
Dificulta arrecadação/fiscalização
Aplica-se §1º
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, na ausência de residência conhecida, a Administração pode fixar o domicílio em qualquer local de sua conveniência. O art. 127, I, porém, determina que, para pessoas naturais, na falta de residência habitual, o domicílio é o centro habitual de sua atividade. Apenas no caso de recusa do domicílio eleito (art. 127, §2º) é que a autoridade pode fixar outro, mas seguindo a regra do §1º. A alternativa é ampla demais e contraria a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, para serviços prestados por pessoa jurídica, o domicílio será sempre a sede, ainda que isso dificulte a fiscalização. O art. 127, II, estabelece que para pessoas jurídicas de direito privado o domicílio é o lugar da sede, mas também pode ser, em relação aos atos ou fatos da obrigação, o de cada estabelecimento. Além disso, o §2º do mesmo artigo permite que a autoridade recuse o domicílio eleito quando dificulte a arrecadação ou fiscalização, aplicando-se então a regra do §1º. Portanto, a sede não é absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, mesmo comprovada a existência de domicílio de eleição, o centro habitual de atividade será o domicílio. Isso inverte a hierarquia: o art. 127 é claro: "Na falta de eleição...". A eleição é prioritária. A regra do centro habitual de atividade (inciso I) só se aplica na ausência de eleição. A alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C apresenta a exceção (falta de eleição) como se fosse a regra geral. O candidato deve lembrar que o domicílio eleito prevalece, salvo recusa da autoridade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve corretamente a regra do art. 127, §1º: "Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação." A alternativa menciona apenas "lugar da ocorrência dos atos ou fatos", mas isso está abrangido pela redação legal e é suficiente para considerá-la correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, para o ISS, o domicílio será sempre o local do estabelecimento prestador. A Lei Complementar 116/2003, em seu art. 3º, estabelece que o serviço considera-se prestado no local do estabelecimento prestador, mas há inúmeras exceções (incisos I a XXII), que deslocam a competência para outro local. Portanto, a palavra "sempre" torna a alternativa incorreta.