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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2022

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu070869
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
É correto afirmar a respeito do cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda, segundo a legislação tributária e jurisprudência nacionais, que:
  1. Ao valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor venal, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de execução fiscal.
  2. Ba base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação.
  3. Co município pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, a partir de prévias pesquisas mercadológicas por ele realizadas.
  4. Da base de cálculo do ITBI coincide com a base de cálculo do IPTU, a qual tem por referência planta genérica de valores apresentada pelo Poder Executivo para votação e deliberação pelo Poder Legislativo municipal.
  5. Eo ITBI é imposto que comporta lançamento de ofício como regra geral, devendo ter como parâmetro as características médias do mercado imobiliário local, desconsideradas as características específicas do imóvel negociado, tais como benfeitorias e outras especificidades.
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GabaritoB — a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI — Base de Cálculo

Gabarito: letra B. O STJ, no Tema Repetitivo 1113, fixou que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação. As demais alternativas contrariam esse entendimento.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STJ sobre o ITBI. O distrator mais comum é confundir a base de cálculo do ITBI com a do IPTU.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta no candidato que acredita que a base de cálculo do ITBI é a mesma do IPTU (valor venal para IPTU). O STJ é claro: são bases independentes, e o IPTU não serve nem como piso. Memorize: ITBI = valor de mercado; IPTU = valor venal (planta genérica).

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1113

STJ, Tema Repetitivo 1113:

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a presunção de veracidade do valor declarado só pode ser afastada por execução fiscal. O STJ exige processo administrativo próprio (art. 148 do CTN), não execução fiscal. Erro: confunde o instrumento para afastar a presunção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do Tema 1113 do STJ: base de cálculo = valor de mercado, sem vinculação ao IPTU, que não pode ser usado como piso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o Município pode arbitrar previamente a base de cálculo com base em valor de referência unilateral. O STJ veda expressamente essa prática (alínea "c" do Tema 1113). O arbitramento só é possível após processo administrativo, se o valor declarado for incompatível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a base de cálculo do ITBI coincide com a do IPTU. Falso: são bases distintas; a do ITBI é o valor de mercado, a do IPTU é o valor venal (planta genérica de valores).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o ITBI tem lançamento de ofício como regra e desconsidera características específicas do imóvel. O ITBI é imposto de lançamento por declaração (o contribuinte declara o valor), e a base de cálculo deve refletir o valor real, considerando todas as características (benfeitorias, localização etc.). Lançamento de ofício é exceção, não regra.

Gabarito: letra B.

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