Taxas — Jurisprudência do STF
Gabarito: letra E. A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola a Constituição Federal, conforme entendimento consolidado do STF (Súmula Vinculante 12) e o princípio da gratuidade do ensino público (art. 206, IV, CF). As demais alternativas estão em desacordo com a jurisprudência do STF, conforme se verifica a seguir.
A banca testa o conhecimento sobre as posições do STF a respeito das taxas, especialmente as súmulas vinculantes e teses de repercussão geral. A chave é saber que a taxa de matrícula em universidade pública é inconstitucional, e que as demais assertivas contrariam entendimentos firmados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é inconstitucional usar elementos da base de cálculo de um imposto na taxa. Na verdade, o STF consolidou o entendimento oposto:
Súmula Vinculante 29 do STF:
"É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."
A alternativa erra ao classificar como inconstitucional uma prática que o STF considera lícita, desde que respeitado o limite da não identidade integral. Portanto, é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa de lixo cobrada exclusivamente em razão dos serviços de coleta, remoção e tratamento viola a Constituição. Contraria a tese do STF:
Tese de Repercussão Geral 146 do STF (item I):
"A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."
A taxa de lixo, quando específica e divisível, é constitucional. Logo, a alternativa B está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa não viola o acesso à jurisdição. O STF, embora não haja súmula específica no texto canônico, já decidiu que uma taxa judiciária excessiva e sem limite pode obstaculizar o direito de ação, violando a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). Assim, a ausência de limite pode sim ser inconstitucional. A alternativa, ao afirmar o contrário, está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço de iluminação pública deve ser remunerado mediante taxa. O STF, na Súmula Vinculante 41, firmou o entendimento de que "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa", por ser serviço indivisível (uti universi), devendo ser custeado por impostos. Portanto, a alternativa D está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas é inconstitucional. O STF, por meio da Súmula Vinculante 12, declarou que "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF", que consagra o princípio da gratuidade do ensino público. Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito.
Gabarito: letra E.