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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — VUNESP 2022

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
vu070871
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O relacionamento entre os diferentes entes da Federação em matéria de competências tributárias é tratado pela Constituição Federal, assim como pelo Código Tributário Nacional. A esse respeito, é correto afirmar com base na legislação e jurisprudência nacionais, que
  1. Aa Constituição estadual pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
  2. Bcabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  3. Ca importância de crédito tributário não pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos de exigência, por mais de um ente da Federação, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
  4. Da proibição à concessão de isenção heterônoma não se aplica à União Federal quando atua na condição de República Federativa do Brasil, na ordem externa.
  5. Eé inconstitucional o estabelecimento pelo Senado Federal das alíquotas máximas do imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações.
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GabaritoD — a proibição à concessão de isenção heterônoma não se aplica à União Federal quando atua na condição de República Federativa do Brasil, na ordem externa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária e limitações constitucionais

Gabarito: letra D. A proibição de isenção heterônoma (art. 151, III, CF) não se aplica à União Federal quando atua como representante da República Federativa do Brasil na ordem externa, pois é a entidade que firma tratados e acordos internacionais. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, e a alternativa D capta corretamente essa exceção.

As demais alternativas contrariam dispositivos expressos, conforme se demonstra abaixo.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Constituição estadual pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais. Isso é falso: a Constituição estadual não tem competência para limitar tributos de municípios, sendo vedado aos Estados interferir na autonomia municipal em matéria tributária. O conteúdo de apoio é claro nesse ponto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". No entanto, a Constituição Federal determina que essa matéria é reservada à lei complementar:

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar:

I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

Portanto, a alternativa troca o veículo legislativo (lei ordinária por lei complementar), o que a torna incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que "a importância de crédito tributário não pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos de exigência, por mais de um ente da Federação, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador". O Código Tributário Nacional prevê exatamente o contrário:

Art. 164CTN

Art. 164 — A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: [...] III — de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

Logo, é permitida a consignação judicial nessa hipótese. A alternativa inverte o permissivo legal (diz "não pode" quando o CTN diz "pode").

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proibição de isenção heterônoma (art. 151, III, CF) impede a União de conceder isenções sobre tributos de Estados, DF e Municípios, salvo quando ela atua como representante da República Federativa do Brasil no âmbito internacional. Nessa condição, a União pode, por meio de tratados e acordos, conceder isenções que abranjam tributos de todos os entes federados, sendo essa a única exceção à regra. A alternativa D reflete exatamente essa exceção.

SE LIGUE NESSA!

O art. 151, III da CF não foi transcrito literalmente no contexto fornecido, mas a regra é pacífica: a vedação de isenção heterônoma não se aplica à União na ordem externa, pois ela é a pessoa jurídica que representa o Brasil internacionalmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que é "inconstitucional o estabelecimento pelo Senado Federal das alíquotas máximas do imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações (ITCMD)". A Constituição Federal, ao contrário, atribui ao Senado Federal essa competência:

Art. 155, §1CF/88

Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1º — [...] IV — terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.

Portanto, o Senado Federal age constitucionalmente ao fixar as alíquotas máximas do ITCMD. A alternativa E é incorreta por afirmar o oposto.


PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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