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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu070872
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Pertencem aos municípios, segundo a Constituição Federal de 1988:
  1. Avinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência para criação de impostos não previstos originalmente na Constituição.
  2. Bcinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
  3. Cvinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  4. Dvinte e dois inteiros e cinco décimos por cento do Fundo de Participação dos Municípios.
  5. Eo produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, retido por fontes pagadoras situadas em seus territórios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Receitas Tributárias – Municípios

Gabarito: letra B. O art. 158, III, da Constituição Federal determina que pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA (imposto estadual sobre propriedade de veículos automotores) licenciados em seus territórios. As demais alternativas ou atribuem aos Municípios percentuais que na verdade pertencem a Estados (alternativa A, art. 157, II) ou trazem percentuais/distribuições incorretas.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 157 a 159 da CF/88, que disciplinam a repartição de receitas tributárias entre os entes federados. A banca costuma inverter percentuais e confundir a titularidade das parcelas. Memorize:

Receita

Destino

Percentual

Base legal

IRRF (pagos pelo ente)

Ente pagador (estado/município)

100%

art. 157, I e 158, I

Imposto novo da União (art. 154, I)

Estados e DF

20%

art. 157, II

ITR

Município (se não houver opção)

50%

art. 158, II

IPVA

Município

50%

art. 158, III

ICMS

Município

25%

art. 158, IV

FPM (do IR+IPI)

Municípios (via fundo)

22,5%

art. 159, I, "b"

1IRRF (pago pelo ente)
Ente pagador
100%
2Imposto novo da União (art. 154, I)
Estados e DF
20%
3ITR
Município (se não houver opção)
50%
4IPVA
Município
50%
5ICMS
Município
25%
6FPM (IR + IPI)
Municípios (via fundo)
22,5%
Repartição de receitas tributárias
LEVELsoulevel.com.br
Repartição de receitas tributárias: IRRF (pago pelo ente) (Ente pagador, 100%); Imposto novo da União (art. 154, I) (Estados e DF, 20%); ITR (Município (se não houver opção), 50%); IPVA (Município, 50%); ICMS (Município, 25%); FPM (IR + IPI) (Municípios (via fundo), 22,5%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 157, II determina que os vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir com base no art. 154, I (imposto residual) pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, não aos Municípios.

Art. 157CF/88

Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: (...) II — vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 158, III: 50% do IPVA pertencem aos Municípios onde os veículos estão licenciados.

Art. 158CF/88

Art. 158 — Pertencem aos Municípios: (...) III — 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (...).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O percentual do ICMS que pertence aos Municípios é 25%, não 20% (art. 158, IV). A alternativa troca o percentual, confundindo com a parcela que a União repassa aos Estados (art. 159, II) ou com outra hipótese.

Art. 158, IVCF/88

Art. 158, IV — 25% (vinte e cinco por cento): a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (...).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 159, I, "b" estabelece que 22,5% do produto da arrecadação do IR+IPI são destinados ao Fundo de Participação dos Municípios, e não que os Municípios têm direito a 22,5% do Fundo. A redação da alternativa inverte a relação: o percentual incide sobre a arrecadação federal, não sobre o Fundo. Além disso, o Fundo é distribuído conforme critérios populacionais e outros, não sendo um percentual fixo do Fundo.

Art. 159CF/88

Art. 159 — A União entregará: (...) b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 158, I assegura ao Município o produto da arrecadação do IRRF incidente sobre rendimentos pagos por ele, suas autarquias e fundações, e não de todas as fontes pagadoras situadas em seu território. A expressão "fontes pagadoras situadas em seus territórios" abrangeria empresas privadas e órgãos federais/estaduais, o que a Constituição não autoriza. O IRRF de pagamentos feitos por entes privados pertence à União.

Art. 158, ICF/88

Art. 158, I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões de repartição de receitas, decore os percentuais exatos e o ente destinatário (Estado/Município). Atenção especial ao IPVA (50% para Município), ICMS (25% para Município) e ao IRRF (só o retido pelo próprio ente). O FPM é calculado sobre a arrecadação federal, não sobre o Fundo em si.

Gabarito: letra B.

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