Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu071079
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
Considere que a Administração Pública proveu em cargo público e atestou a legalidade da investidura. Assim, o Tribunal de Contas
Adeverá apreciar a legalidade do ato de admissão, caso o cargo provido seja em comissão.
Bpoderá revogar o ato, caso considere que o agente não preenche os pressupostos legais para o provimento.
Cdeverá apreciar a legalidade do ato, caso o cargo seja de provimento efetivo.
Dnão precisará apreciar a legalidade do ato de admissão, pois somente exerce o controle das concessões de aposentadoria.
Enão apreciará a legalidade do ato, pois somente exerce esse controle sobre admissões realizadas no âmbito do Poder Legislativo.
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GabaritoC — deverá apreciar a legalidade do ato, caso o cargo seja de provimento efetivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo dos Tribunais de Contas: apreciação de admissões
Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas deve apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro, mas a Constituição expressamente excetua as nomeações para cargos de provimento em comissão. Portanto, se a Administração proveu cargo efetivo, o Tribunal deverá apreciar a legalidade do ato.
A competência está prevista no art. 71, III, da Constituição Federal, reproduzida nas constituições estaduais (ex.: art. 75, III, da Constituição do Paraná). A regra é clara: o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de todas as admissões de pessoal na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Art. 75CE-PR-1989
“III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.”
Assim, a resposta correta é a alternativa C, que afirma que o Tribunal deverá apreciar a legalidade do ato quando o cargo for de provimento efetivo. As demais alternativas estão incorretas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a exceção dos cargos em comissão. Muitos imaginam que o Tribunal deve revisar toda e qualquer admissão, mas a Constituição exclui expressamente as nomeações em comissão. A alternativa A explora esse erro ao inverter a regra. Lembre-se: admissões efetivas → revisão obrigatória; comissionados → fora da competência de registro.
Situação
Cargo de provimento efetivo
Cargo de provimento em comissão
Competência do Tribunal de Contas para apreciar legalidade
Deverá apreciar (regra)
Não aprecia (exceção)
Fundamento constitucional
Art. 71, III, CF
Art. 71, III, CF (excetuadas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal deverá apreciar a legalidade do ato de admissão caso o cargo provido seja em comissão. Errado. As nomeações para cargos em comissão são excetuadas da competência do Tribunal de Contas para registro de admissões (art. 71, III, CF; art. 75, III, Constituição do Paraná). O erro é ignorar a exceção constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal poderá revogar o ato caso considere que o agente não preenche os pressupostos legais. Incorreta. O Tribunal de Contas não revoga atos; ele exerce controle de legalidade para fins de registro. Se entender ilegal, nega registro ou determina providências, mas a revogação é ato da própria Administração (ou do Poder Judiciário). A competência do TCU não inclui revogação direta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Tribunal deverá apreciar a legalidade do ato, caso o cargo seja de provimento efetivo. Perfeito. É exatamente o que determina o art. 71, III, da CF: as admissões para cargos efetivos (não comissionados) estão sujeitas ao registro pelo Tribunal de Contas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o Tribunal não precisa apreciar a legalidade do ato, pois somente exerce controle sobre concessões de aposentadorias. Falso. O Tribunal aprecia tanto admissões quanto aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, III, CF). A alternativa reduz indevidamente a competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal não apreciará a legalidade do ato, pois só exerce esse controle sobre admissões realizadas no âmbito do Poder Legislativo. Incorreto. O controle do Tribunal de Contas abrange a administração direta e indireta de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), conforme art. 71, III, CF. Não há restrição ao Legislativo.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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