Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
vu071091
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
A respeito dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
APodem ser apontados como características da categoria dos servidores públicos a profissionalidade e a definitividade.
BOs militares não podem ser considerados como agentes públicos.
CNão existem servidores públicos especiais.
DHá apenas duas categorias de servidores públicos: os estatutários e os trabalhistas.
EO regime estatutário rege a relação dos agentes ocupantes de empregos públicos.
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GabaritoA — Podem ser apontados como características da categoria dos servidores públicos a profissionalidade e a definitividade.
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Servidores Públicos — Características e Categorias
Gabarito: letra A. A alternativa está correta porque os servidores públicos, em sentido amplo, são caracterizados pela profissionalidade (vínculo profissional com a administração) e pela definitividade (estabilidade ou regime duradouro), especialmente os estatutários que possuem estabilidade. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre a classificação dos agentes públicos.
A doutrina classifica os servidores públicos em três categorias: servidores estatutários (ocupantes de cargo público, regime estatutário, com estabilidade), empregados públicos (ocupantes de emprego público, regime celetista) e servidores temporários (contratados por tempo determinado, regime especial, art. 37, IX, CF). Além disso, militares são considerados agentes públicos, e existem servidores especiais (temporários). O regime estatutário rege cargos, não empregos públicos.
Categoria
Regime
Vínculo
Estabilidade
Exemplo
Servidores Estatutários
Estatutário (Lei própria)
Cargo público
Sim (após estágio probatório)
Professores, policiais civis
Empregados Públicos
Celetista (CLT)
Emprego público
Não (regime celetista)
Empregados de empresas públicas
Servidores Temporários
Especial (art. 37, IX, CF)
Contrato temporário
Não
Contratados para necessidade temporária
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A profissionalidade e a definitividade são características dos servidores públicos. A profissionalidade decorre do vínculo funcional com a administração, e a definitividade é a estabilidade ou a permanência no serviço, especialmente para os servidores estatutários que, após o estágio probatório, adquirem estabilidade (art. 41, CF). O conteúdo de apoio menciona que os servidores estatutários se submetem a regime jurídico previamente definido e possuem estabilidade, confirmando o acerto da alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os militares são agentes públicos, especificamente servidores públicos militares (art. 142, CF). O erro está em afirmar que não podem ser considerados agentes públicos. O conteúdo de apoio não os exclui; a doutrina os inclui como agentes públicos de categoria especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Existem servidores públicos especiais, como os temporários (art. 37, IX, CF), contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O conteúdo de apoio trata exatamente dessa categoria, demonstrando que há servidores com regime jurídico especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Há três categorias de servidores públicos: estatutários, empregados públicos (trabalhistas) e temporários. O conteúdo de apoio enumera expressamente essas três categorias. A alternativa reduz indevidamente a classificação a apenas duas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O regime estatutário rege os ocupantes de cargos públicos, e não de empregos públicos. Os empregos públicos são regidos pela legislação trabalhista (CLT). O conteúdo de apoio distingue claramente: servidores estatutários ocupam cargos; empregados públicos ocupam empregos e são regidos pela CLT.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, grave as três categorias de servidores: estatutários (cargo, regime próprio), empregados públicos (emprego, CLT) e temporários (função, regime especial). Lembre-se que militares são agentes públicos, e que regime estatutário não se aplica a empregos públicos.