Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
vu071092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
Considere que Manuel, prefeito do Município X, sancionou uma lei que permite o chamamento de pessoa não aprovada em concurso público e, consequentemente, não pertencente ao Quadro do Magistério para assumir a regência de turma ou aulas, por um período de 1 (um) ano, renovável por igual período, se perdurarem as condições que determinaram o chamamento. Em face da autorização legal, Manuel convocou 50 (cinquenta) professores para assumir turmas da educação infantil por um 01 (um) ano. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
Ao chamamento é legal, pois a legislação regulamentou o tema impondo um prazo máximo de duração no qual o professor trabalhará para o Município X.
Ba convocação atende aos parâmetros constitucionais, pois a norma sancionada é apenas uma exceção à regra do concurso público.
Cpara que a contratação seja válida, é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em lei, o prazo de contratação seja predeterminado, a necessidade seja temporária, e o interesse público seja excepcional.
Da convocação estaria conforme com o disposto na Constituição se Manuel editasse um ato administrativo motivando cada uma das contratações.
Eo chamamento é legal, pois Manuel convocou menos de 100 (cem) professores e há um prazo limitado estabelecido pela lei, o que se conforma com o Texto Constitucional.
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GabaritoC — para que a contratação seja válida, é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em lei, o prazo de contratação seja predeterminado, a necessidade seja temporária, e o interesse público seja excepcional.
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Contratação temporária excepcional e concurso público (art. 37, II e IX, CF)
Gabarito: letra C. A hipótese narrada trata de contratação sem concurso público para o magistério municipal, o que, em regra, viola o art. 37, II da CF (exigência de concurso público). A exceção permitida pelo art. 37, IX da CF exige o preenchimento de requisitos cumulativos, conforme consolidado pelo STF no RE 658.026 (Tema 612). A alternativa C reproduz exatamente esses requisitos: a) previsão legal dos casos excepcionais; b) prazo de contratação predeterminado; c) necessidade temporária; d) interesse público excepcional; e) vedação a serviços ordinários permanentes. A lei municipal descrita, ao permitir chamamento de não aprovados para regência de turmas (serviço permanente), não se enquadra na exceção, sendo inconstitucional.
A jurisprudência do STF é firme: a regra do concurso público é a regra geral; a contratação temporária é exceção restrita. O RE 658.026 (Tema 612) fixou os contornos do art. 37, IX, CF, exigindo que a contratação seja para necessidade temporária de excepcional interesse público, e não para atividades rotineiras da administração.
Contratação temporária (art. 37, IX, CF)
1Exceção à regra do concurso (art. 37, II)
2Requisitos cumulativos (Tema 612/STF)
Previsão legal dos casos excepcionais
Prazo de contratação predeterminado
Necessidade temporária
Interesse público excepcional
Serviços ordinários permanentes (vedado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o chamamento é legal porque a lei impôs prazo máximo de duração. Ocorre que a existência de prazo é apenas um dos requisitos. A lei em questão autoriza a contratação de pessoal não aprovado em concurso para atividade permanente (magistério), o que desrespeita o art. 37, II c/c IX da CF. O STF veda a contratação temporária para serviços ordinários e permanentes, independentemente do prazo estabelecido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a convocação atende aos parâmetros constitucionais por ser uma exceção autorizada por lei. A exceção, contudo, não é livre: deve cumprir todos os requisitos do art. 37, IX, CF. A lei municipal, ao permitir a contratação para a regência de turmas (atividade permanente), extrapola os limites da exceção. A simples previsão legal não a torna constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C reproduz fielmente os requisitos do Tema 612/STF (RE 658.026): a) casos excepcionais previstos em lei; b) prazo de contratação predeterminado; c) necessidade temporária; d) interesse público excepcional; e) serviço não pode ser ordinário e permanente. Esses são os critérios que a lei municipal deveria respeitar para ser válida. Como não os observa, a contratação é inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a convocação seria constitucional se houvesse ato administrativo motivado para cada contratação. A motivação individual não sana o vício de origem: a lei que autoriza a contratação é inconstitucional por permitir o ingresso sem concurso para atividade permanente. A motivação do ato de convocação não pode suprir a falta de concurso público quando a situação não se enquadra na exceção do art. 37, IX.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o chamamento é legal porque foram convocados menos de 100 professores e há prazo limitado. A quantidade de contratados e a existência de prazo não são suficientes para validar a contratação. O núcleo da inconstitucionalidade está em permitir o exercício de função permanente (magistério) sem concurso, o que viola o art. 37, II e IX, CF. Os limites numéricos e temporais não tornam a hipótese compatível com a exceção constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que qualquer contratação temporária com previsão legal e prazo determinado é constitucional. O erro está em ignorar que o art. 37, IX exige, além desses elementos, que a necessidade seja temporária e o interesse público excepcional, vedando a contratação para serviços ordinários e permanentes. A lei municipal, ao permitir o chamamento de professores para regência de turmas (atividade contínua), não se enquadra na exceção.