Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
vu071100
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
Considere que Marília deseja criar uma associação com o fim de proteger animais silvestres. Com base nessa situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Aa criação da associação depende de prévia autorização do município.
  2. Bna medida em que a proteção dos animais silvestres é da competência da União, Marília precisa requerer autorização junto ao IBAMA.
  3. Ca associação poderá ser compulsoriamente dissolvida liminarmente pelo juiz competente.
  4. DMarília não poderá criar a associação, pois compete exclusivamente ao Estado cuidar dos animais silvestres.
  5. Ea associação poderá ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a associação poderá ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Associação na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A Constituição Federal garante a liberdade de associação para fins lícitos (art. 5º, XVII) e estabelece que a criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII). A suspensão das atividades pode ocorrer por decisão judicial, enquanto a dissolução compulsória exige trânsito em julgado (art. 5º, XIX). A alternativa E reproduz corretamente essa possibilidade.

Desenvolvimento

A liberdade de associação é um direito fundamental previsto no art. 5º da CF. O inciso XVII assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedando apenas associações de caráter paramilitar. O inciso XVIII estabelece que a criação de associações e cooperativas independe de autorização, vedando a interferência estatal em seu funcionamento. O inciso XIX trata das hipóteses de dissolução e suspensão de atividades, ambas por decisão judicial, mas com exigência distinta: para dissolução, é necessário o trânsito em julgado; para suspensão, basta decisão judicial (não exige trânsito em julgado).

A questão envolve a criação de uma associação para proteção de animais silvestres. A finalidade é lícita, portanto a associação pode ser criada livremente. A proteção ambiental é competência comum (art. 23, VI e VII – proteção do meio ambiente e preservação da fauna), mas isso não impede a atuação de associações privadas.

Art. 5, XVIIICF/88

Art. 5º, XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"

Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"

Análise das alternativas

Aspecto

Criação de Associação

Suspensão de Atividades

Dissolução Compulsória

Exigência de autorização estatal

Não (independe)

—

—

Decisão judicial necessária

Não

Sim

Sim

Exige trânsito em julgado

—

Não

Sim

Fundamento constitucional

Art. 5º, XVIII

Art. 5º, XIX

Art. 5º, XIX

1Criação (XVIII)
Independe de autorização
Vedada interferência estatal
2Suspensão (XIX)
Decisão judicial (sem trânsito)
3Dissolução (XIX)
Decisão judicial
Exige trânsito em julgado
Associação (art. 5º, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Associação (art. 5º, CF): Criação (XVIII) (Independe de autorização, Vedada interferência estatal); Suspensão (XIX) (Decisão judicial (sem trânsito)); Dissolução (XIX) (Decisão judicial, Exige trânsito em julgado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação depende de prévia autorização do município. O art. 5º, XVIII, é claro: a criação independe de autorização. Não há exigência de licença municipal para constituir associação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que, por a proteção de animais silvestres ser competência da União, seria necessária autorização do IBAMA. A competência material para proteger o meio ambiente é comum (art. 23, VI e VII), e a competência legislativa é concorrente (art. 24, VI). Nada disso impõe autorização prévia para criar associação. A liberdade de associação é plena para fins lícitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a associação pode ser "compulsoriamente dissolvida liminarmente" pelo juiz. O art. 5º, XIX, exige decisão judicial com trânsito em julgado para dissolução. A suspensão de atividades pode ser liminar, mas a dissolução não. A alternativa confunde os institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Marília não pode criar a associação porque a proteção dos animais é exclusiva do Estado. Não há exclusividade; o Estado tem o dever de proteger, mas isso não impede a atuação de entidades privadas. A liberdade de associação garante a criação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a associação poderá ter suas atividades suspensas por decisão judicial. É exatamente o que prevê o art. 5º, XIX — a suspensão pode ser determinada por decisão judicial, sem exigência de trânsito em julgado. A redação da alternativa está em conformidade com a Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "dissolução" e "suspensão de atividades" de associações. Muitos candidatos confundem: para dissolução, exige-se trânsito em julgado; para suspensão, basta decisão judicial (inclusive liminar). A alternativa C tenta induzir ao erro ao afirmar que a dissolução pode ser liminar.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/vu071100