Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
vu071100
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
Considere que Marília deseja criar uma associação com o fim de proteger animais silvestres. Com base nessa situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
Aa criação da associação depende de prévia autorização do município.
Bna medida em que a proteção dos animais silvestres é da competência da União, Marília precisa requerer autorização junto ao IBAMA.
Ca associação poderá ser compulsoriamente dissolvida liminarmente pelo juiz competente.
DMarília não poderá criar a associação, pois compete exclusivamente ao Estado cuidar dos animais silvestres.
Ea associação poderá ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
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GabaritoE — a associação poderá ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
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Liberdade de Associação na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal garante a liberdade de associação para fins lícitos (art. 5º, XVII) e estabelece que a criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII). A suspensão das atividades pode ocorrer por decisão judicial, enquanto a dissolução compulsória exige trânsito em julgado (art. 5º, XIX). A alternativa E reproduz corretamente essa possibilidade.
Desenvolvimento
A liberdade de associação é um direito fundamental previsto no art. 5º da CF. O inciso XVII assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedando apenas associações de caráter paramilitar. O inciso XVIII estabelece que a criação de associações e cooperativas independe de autorização, vedando a interferência estatal em seu funcionamento. O inciso XIX trata das hipóteses de dissolução e suspensão de atividades, ambas por decisão judicial, mas com exigência distinta: para dissolução, é necessário o trânsito em julgado; para suspensão, basta decisão judicial (não exige trânsito em julgado).
A questão envolve a criação de uma associação para proteção de animais silvestres. A finalidade é lícita, portanto a associação pode ser criada livremente. A proteção ambiental é competência comum (art. 23, VI e VII – proteção do meio ambiente e preservação da fauna), mas isso não impede a atuação de associações privadas.
Art. 5, XVIIICF/88
Art. 5º, XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"
Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"
Análise das alternativas
Aspecto
Criação de Associação
Suspensão de Atividades
Dissolução Compulsória
Exigência de autorização estatal
Não (independe)
—
—
Decisão judicial necessária
Não
Sim
Sim
Exige trânsito em julgado
—
Não
Sim
Fundamento constitucional
Art. 5º, XVIII
Art. 5º, XIX
Art. 5º, XIX
Associação (art. 5º, CF): Criação (XVIII) (Independe de autorização, Vedada interferência estatal); Suspensão (XIX) (Decisão judicial (sem trânsito)); Dissolução (XIX) (Decisão judicial, Exige trânsito em julgado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação depende de prévia autorização do município. O art. 5º, XVIII, é claro: a criação independe de autorização. Não há exigência de licença municipal para constituir associação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que, por a proteção de animais silvestres ser competência da União, seria necessária autorização do IBAMA. A competência material para proteger o meio ambiente é comum (art. 23, VI e VII), e a competência legislativa é concorrente (art. 24, VI). Nada disso impõe autorização prévia para criar associação. A liberdade de associação é plena para fins lícitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a associação pode ser "compulsoriamente dissolvida liminarmente" pelo juiz. O art. 5º, XIX, exige decisão judicial com trânsito em julgado para dissolução. A suspensão de atividades pode ser liminar, mas a dissolução não. A alternativa confunde os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Marília não pode criar a associação porque a proteção dos animais é exclusiva do Estado. Não há exclusividade; o Estado tem o dever de proteger, mas isso não impede a atuação de entidades privadas. A liberdade de associação garante a criação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a associação poderá ter suas atividades suspensas por decisão judicial. É exatamente o que prevê o art. 5º, XIX — a suspensão pode ser determinada por decisão judicial, sem exigência de trânsito em julgado. A redação da alternativa está em conformidade com a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "dissolução" e "suspensão de atividades" de associações. Muitos candidatos confundem: para dissolução, exige-se trânsito em julgado; para suspensão, basta decisão judicial (inclusive liminar). A alternativa C tenta induzir ao erro ao afirmar que a dissolução pode ser liminar.