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Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalCongresso Nacional
Código
vu071101
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
De acordo com a Constituição Federal, apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão é da competência
  1. Aprivativa do Presidente da República.
  2. Bexclusiva dos deputados federais.
  3. Cprivativa do Ministro da Cultura.
  4. Dexclusiva do Congresso Nacional.
  5. Econcorrente do Presidente da República e do Congresso Nacional.
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GabaritoD — exclusiva do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para apreciar concessão de rádio e televisão

Gabarito: letra D. A competência para apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão é exclusiva do Congresso Nacional, conforme expressamente previsto no art. 49, inciso XII, da Constituição Federal.

A Constituição Federal, em seu art. 49, elenca as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, entre as quais está o inciso XII: "apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão". Essa competência é indelegável e não se confunde com a atribuição do Presidente da República de outorgar as concessões (art. 84, XX e XXI). Enquanto o Executivo concede, o Legislativo aprecia – um mecanismo de controle político.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência para outorgar a concessão (Presidente da República – art. 84, XX e XXI) e a competência para apreciar os atos de concessão e renovação (Congresso Nacional – art. 49, XII). O candidato pode ser levado a marcar "A" por associar rádio e TV ao Poder Executivo, mas a Constituição reserva essa apreciação ao Legislativo.

Concessão de rádio e TV
  • 1Outorga (Executivo)
    • Presidente da República (art. 84, XX e XXI)
  • 2Apreciação (Legislativo)
    • Congresso Nacional (art. 49, XII)
    • Controle político
    • Indelegável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Presidente da República tem competência privativa para outorgar concessões de serviços de radiodifusão (art. 84, XX e XXI), mas a apreciação (controle político) dos atos de concessão e renovação cabe exclusivamente ao Congresso Nacional, por força do art. 49, XII. A alternativa troca o sujeito competente para o ato de controle.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência não é exclusiva dos deputados federais. O art. 49, XII, atribui a apreciação ao Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44, CF). A Câmara dos Deputados isoladamente não detém essa competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional de competência do Ministro da Cultura para apreciar atos de concessão de rádio e TV. Essa matéria é privativa do Congresso Nacional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 49, XII, da Constituição Federal. Confira a literalidade:

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: … XII — apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência não é concorrente entre Presidente e Congresso. O art. 49, XII, é claro ao estabelecer que é exclusiva do Congresso Nacional, sem participação do Presidente da República nesse ato de apreciação. O Presidente participa apenas no ato de outorga (art. 84, XX e XXI), que é fase distinta.

Conclusão: A única alternativa que corresponde à previsão constitucional é a letra D, que reconhece a competência exclusiva do Congresso Nacional.

Gabarito: letra D.

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