Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Congresso Nacional
Código
vu071101
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrador
De acordo com a Constituição Federal, apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão é da competência
Aprivativa do Presidente da República.
Bexclusiva dos deputados federais.
Cprivativa do Ministro da Cultura.
Dexclusiva do Congresso Nacional.
Econcorrente do Presidente da República e do Congresso Nacional.
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GabaritoD — exclusiva do Congresso Nacional.
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Competência para apreciar concessão de rádio e televisão
Gabarito: letra D. A competência para apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão é exclusiva do Congresso Nacional, conforme expressamente previsto no art. 49, inciso XII, da Constituição Federal.
A Constituição Federal, em seu art. 49, elenca as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, entre as quais está o inciso XII: "apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão". Essa competência é indelegável e não se confunde com a atribuição do Presidente da República de outorgar as concessões (art. 84, XX e XXI). Enquanto o Executivo concede, o Legislativo aprecia – um mecanismo de controle político.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência para outorgar a concessão (Presidente da República – art. 84, XX e XXI) e a competência para apreciar os atos de concessão e renovação (Congresso Nacional – art. 49, XII). O candidato pode ser levado a marcar "A" por associar rádio e TV ao Poder Executivo, mas a Constituição reserva essa apreciação ao Legislativo.
Concessão de rádio e TV
1Outorga (Executivo)
Presidente da República (art. 84, XX e XXI)
2Apreciação (Legislativo)
Congresso Nacional (art. 49, XII)
Controle político
Indelegável
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Presidente da República tem competência privativa para outorgar concessões de serviços de radiodifusão (art. 84, XX e XXI), mas a apreciação (controle político) dos atos de concessão e renovação cabe exclusivamente ao Congresso Nacional, por força do art. 49, XII. A alternativa troca o sujeito competente para o ato de controle.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência não é exclusiva dos deputados federais. O art. 49, XII, atribui a apreciação ao Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44, CF). A Câmara dos Deputados isoladamente não detém essa competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de competência do Ministro da Cultura para apreciar atos de concessão de rádio e TV. Essa matéria é privativa do Congresso Nacional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 49, XII, da Constituição Federal. Confira a literalidade:
Art. 49CF/88
Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: … XII — apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência não é concorrente entre Presidente e Congresso. O art. 49, XII, é claro ao estabelecer que é exclusiva do Congresso Nacional, sem participação do Presidente da República nesse ato de apreciação. O Presidente participa apenas no ato de outorga (art. 84, XX e XXI), que é fase distinta.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à previsão constitucional é a letra D, que reconhece a competência exclusiva do Congresso Nacional.