Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — VUNESP 2022

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
vu071172
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Direito
A ideia de repartição das receitas tributárias na Constituição Federal está vinculada diretamente à noção de
  1. Aestado unitário.
  2. Bredução das desigualdades regionais.
  3. Cfederalismo de cooptação.
  4. Dseparação de poderes.
  5. Eprimazia municipalista.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — redução das desigualdades regionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias e o Federalismo Fiscal

Gabarito: letra B. A repartição das receitas tributárias na Constituição Federal está diretamente vinculada à noção de redução das desigualdades regionais, pois o sistema de transferências constitucionais (arts. 157 a 162 da CF/88) existe para assegurar a autonomia financeira dos entes federados e evitar a concentração de recursos, promovendo o equilíbrio socioeconômico entre as regiões. Essa finalidade é expressamente reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, como se vê no art. 159-A da CF/88, que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais.

A repartição de receitas tributárias é um mecanismo típico do federalismo fiscal brasileiro. Diferentemente da repartição de competências tributárias (que define quem pode instituir e cobrar tributos), a repartição de receitas trata da distribuição do produto da arrecadação entre os entes federados. O ente que arrecada não é necessariamente o único beneficiário: parte do que é arrecadado pela União, por exemplo, é transferida a Estados e Municípios, seja diretamente (repartição direta) ou por meio de fundos como o FPE e o FPM (repartição indireta).

A razão de ser desse sistema é dupla: garantir a autonomia financeira dos entes menores (que muitas vezes não têm base econômica para arrecadar o suficiente) e reduzir as desigualdades regionais, canalizando recursos das regiões mais ricas para as mais pobres. É exatamente essa finalidade que a alternativa B captura. As demais alternativas ou se referem a conceitos de outras áreas (estado unitário, separação de poderes) ou a expressões sem previsão constitucional (federalismo de cooptação, primazia municipalista), que não correspondem ao fundamento da repartição de receitas.

Repartição de receitas tributárias
  • 1Conceito
    • Distribuição do produto da arrecadação
    • Ente que arrecada ≠ único beneficiário
  • 2Finalidade
    • Garantir autonomia financeira dos entes
    • Reduzir desigualdades regionais
  • 3Modalidades
    • Direta (transferência direta)
    • Indireta (fundos: FPE, FPM)
  • 4Fundamento
    • Federalismo fiscal
    • Arts. 157 a 162 da CF/88
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a repartição de receitas está vinculada à noção de estado unitário. Isso é um equívoco: o estado unitário é aquele em que há um único centro de poder político-administrativo, sem entes autônomos. No Brasil, adotamos o federalismo, em que União, Estados, Distrito Federal e Municípios são entes autônomos. A repartição de receitas é justamente um instrumento do federalismo, pois pressupõe a existência de vários entes que compartilham o produto da arrecadação. A alternativa confunde o modelo de Estado com o mecanismo de partilha de recursos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a repartição das receitas tributárias tem como finalidade precípua a redução das desigualdades regionais. Isso está expresso em diversos dispositivos constitucionais, como o art. 3º, III, da CF/88 (objetivo fundamental de reduzir as desigualdades sociais e regionais), o art. 43 da CF/88 (que autoriza a União a articular sua ação para reduzir desigualdades regionais) e o art. 159-A da CF/88 (que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com esse objetivo). Além disso, a doutrina aponta que a repartição de receitas visa "assegurar a autonomia dos entes federados, evitar a concentração da arrecadação e reduzir as desigualdades regionais". A alternativa espelha exatamente essa finalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "federalismo de cooptação", expressão que não corresponde a nenhum conceito consagrado no direito constitucional ou tributário brasileiro. O que existe é o federalismo cooperativo ou federalismo de cooperação, que se caracteriza pela atuação conjunta dos entes federados na busca de objetivos comuns, como a redução das desigualdades regionais. A banca trocou "cooperação" por "cooptação" (que significa aliciamento ou suborno), criando um distrator sem fundamento jurídico. A repartição de receitas é um instrumento do federalismo cooperativo, mas a expressão "cooptação" é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa vincula a repartição de receitas à separação de poderes. A separação de poderes (ou separação de funções) é um princípio fundamental da organização do Estado, previsto no art. 2º da CF/88, que distribui as funções estatais entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Não há relação direta entre esse princípio e a repartição de receitas tributárias, que diz respeito à distribuição de recursos entre os entes federados, não entre os poderes. A alternativa confunde dois institutos distintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a repartição de receitas está vinculada à "primazia municipalista". Embora os Municípios sejam beneficiários de diversas transferências constitucionais (como o FPM e o ICMS), a repartição de receitas não se baseia em uma suposta primazia municipalista, mas sim no equilíbrio federativo e na redução das desigualdades regionais. Além disso, a expressão "primazia municipalista" não é um conceito jurídico consagrado. A repartição beneficia tanto Estados quanto Municípios, e a finalidade é mais ampla do que a mera priorização dos Municípios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre repartição de competências e repartição de receitas. A repartição de competências define quem pode instituir tributos; a repartição de receitas trata da distribuição do produto da arrecadação. A alternativa C, com "federalismo de cooptação", é um distrator clássico: troca "cooperação" por "cooptação", palavra que não existe no contexto jurídico. Fique atento a essas trocas sutis de termos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre repartição de receitas, lembre-se sempre da finalidade: reduzir desigualdades regionais e garantir autonomia financeira dos entes. Essa é a ideia central que a banca costuma cobrar. Memorize os principais dispositivos (arts. 157 a 162 da CF/88) e os fundos de participação (FPE e FPM), que são os exemplos mais citados.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/vu071172