Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — VUNESP 2022
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
vu071172
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Direito
A ideia de repartição das receitas tributárias na Constituição Federal está vinculada diretamente à noção de
Aestado unitário.
Bredução das desigualdades regionais.
Cfederalismo de cooptação.
Dseparação de poderes.
Eprimazia municipalista.
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GabaritoB — redução das desigualdades regionais.
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Repartição das Receitas Tributárias e o Federalismo Fiscal
Gabarito: letra B. A repartição das receitas tributárias na Constituição Federal está diretamente vinculada à noção de redução das desigualdades regionais, pois o sistema de transferências constitucionais (arts. 157 a 162 da CF/88) existe para assegurar a autonomia financeira dos entes federados e evitar a concentração de recursos, promovendo o equilíbrio socioeconômico entre as regiões. Essa finalidade é expressamente reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, como se vê no art. 159-A da CF/88, que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais.
A repartição de receitas tributárias é um mecanismo típico do federalismo fiscal brasileiro. Diferentemente da repartição de competências tributárias (que define quem pode instituir e cobrar tributos), a repartição de receitas trata da distribuição do produto da arrecadação entre os entes federados. O ente que arrecada não é necessariamente o único beneficiário: parte do que é arrecadado pela União, por exemplo, é transferida a Estados e Municípios, seja diretamente (repartição direta) ou por meio de fundos como o FPE e o FPM (repartição indireta).
A razão de ser desse sistema é dupla: garantir a autonomia financeira dos entes menores (que muitas vezes não têm base econômica para arrecadar o suficiente) e reduzir as desigualdades regionais, canalizando recursos das regiões mais ricas para as mais pobres. É exatamente essa finalidade que a alternativa B captura. As demais alternativas ou se referem a conceitos de outras áreas (estado unitário, separação de poderes) ou a expressões sem previsão constitucional (federalismo de cooptação, primazia municipalista), que não correspondem ao fundamento da repartição de receitas.
Repartição de receitas tributárias
1Conceito
Distribuição do produto da arrecadação
Ente que arrecada ≠ único beneficiário
2Finalidade
Garantir autonomia financeira dos entes
Reduzir desigualdades regionais
3Modalidades
Direta (transferência direta)
Indireta (fundos: FPE, FPM)
4Fundamento
Federalismo fiscal
Arts. 157 a 162 da CF/88
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a repartição de receitas está vinculada à noção de estado unitário. Isso é um equívoco: o estado unitário é aquele em que há um único centro de poder político-administrativo, sem entes autônomos. No Brasil, adotamos o federalismo, em que União, Estados, Distrito Federal e Municípios são entes autônomos. A repartição de receitas é justamente um instrumento do federalismo, pois pressupõe a existência de vários entes que compartilham o produto da arrecadação. A alternativa confunde o modelo de Estado com o mecanismo de partilha de recursos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a repartição das receitas tributárias tem como finalidade precípua a redução das desigualdades regionais. Isso está expresso em diversos dispositivos constitucionais, como o art. 3º, III, da CF/88 (objetivo fundamental de reduzir as desigualdades sociais e regionais), o art. 43 da CF/88 (que autoriza a União a articular sua ação para reduzir desigualdades regionais) e o art. 159-A da CF/88 (que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com esse objetivo). Além disso, a doutrina aponta que a repartição de receitas visa "assegurar a autonomia dos entes federados, evitar a concentração da arrecadação e reduzir as desigualdades regionais". A alternativa espelha exatamente essa finalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "federalismo de cooptação", expressão que não corresponde a nenhum conceito consagrado no direito constitucional ou tributário brasileiro. O que existe é o federalismo cooperativo ou federalismo de cooperação, que se caracteriza pela atuação conjunta dos entes federados na busca de objetivos comuns, como a redução das desigualdades regionais. A banca trocou "cooperação" por "cooptação" (que significa aliciamento ou suborno), criando um distrator sem fundamento jurídico. A repartição de receitas é um instrumento do federalismo cooperativo, mas a expressão "cooptação" é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa vincula a repartição de receitas à separação de poderes. A separação de poderes (ou separação de funções) é um princípio fundamental da organização do Estado, previsto no art. 2º da CF/88, que distribui as funções estatais entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Não há relação direta entre esse princípio e a repartição de receitas tributárias, que diz respeito à distribuição de recursos entre os entes federados, não entre os poderes. A alternativa confunde dois institutos distintos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a repartição de receitas está vinculada à "primazia municipalista". Embora os Municípios sejam beneficiários de diversas transferências constitucionais (como o FPM e o ICMS), a repartição de receitas não se baseia em uma suposta primazia municipalista, mas sim no equilíbrio federativo e na redução das desigualdades regionais. Além disso, a expressão "primazia municipalista" não é um conceito jurídico consagrado. A repartição beneficia tanto Estados quanto Municípios, e a finalidade é mais ampla do que a mera priorização dos Municípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre repartição de competências e repartição de receitas. A repartição de competências define quem pode instituir tributos; a repartição de receitas trata da distribuição do produto da arrecadação. A alternativa C, com "federalismo de cooptação", é um distrator clássico: troca "cooperação" por "cooptação", palavra que não existe no contexto jurídico. Fique atento a essas trocas sutis de termos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre repartição de receitas, lembre-se sempre da finalidade: reduzir desigualdades regionais e garantir autonomia financeira dos entes. Essa é a ideia central que a banca costuma cobrar. Memorize os principais dispositivos (arts. 157 a 162 da CF/88) e os fundos de participação (FPE e FPM), que são os exemplos mais citados.