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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu071173
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Direito
O Município “X” decidiu criar “taxa de fiscalização e funcionamento de estabelecimentos”, utilizando como um dos critérios de cálculo do valor da exação a área ocupada pelo estabelecimento comercial. Com base nesta situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Aa taxa em questão não é constitucional, pois possui base de cálculo idêntica à do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU), o que é vedado em relação às taxas criadas por municípios e pelo Distrito Federal.
  2. Bnão se trata de taxa, mas sim de contribuição para intervenção no domínio econômico, em razão da vinculação do produto da sua arrecadação ao financiamento de uma atividade estatal específica.
  3. Cna medida em que a área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização, mostra-se constitucional a utilização deste critério para cálculo da citada taxa.
  4. Dnão é constitucional a criação de taxa de fiscalização e funcionamento de estabelecimentos, por representar óbice à plena realização da garantia constitucional à liberdade de iniciativa e livre concorrência.
  5. Enão se pode confundir o valor pago ao Poder Público para a expedição de licenças para funcionamento de estabelecimento comercial com taxas, na medida em que as taxas são espécie de tributo e os valores pagos àquele título são meros preços públicos.
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GabaritoC — na medida em que a área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização, mostra-se constitucional a utilização deste critério para cálculo da citada taxa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de fiscalização e funcionamento: base de cálculo e jurisprudência do STF

Gabarito: letra C. A utilização da área ocupada pelo estabelecimento comercial como critério para o cálculo da taxa de fiscalização e funcionamento é constitucional, desde que tal critério seja apto a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A vedação constitucional (CF, art. 145, § 2º) é apenas quanto à adoção de base de cálculo idêntica à de imposto, não quanto ao uso de elementos que, embora também presentes na base de outro tributo, sirvam para mensurar o custo da atividade estatal.

A questão exige o conhecimento da distinção entre taxa e imposto, bem como da jurisprudência do STF sobre a base de cálculo das taxas. A taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal específica (exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível), enquanto o imposto é um tributo não vinculado, cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte. A base de cálculo da taxa deve guardar relação com o custo da atividade estatal que a justifica, e não com a capacidade contributiva do sujeito passivo, como ocorre com os impostos.

A Constituição Federal, em seu art. 145, § 2º, estabelece que "as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". Isso significa que a taxa não pode adotar como base de cálculo exatamente a mesma grandeza econômica que serve de base a um imposto (por exemplo, o valor venal do imóvel para o IPTU). Contudo, o STF, por meio da Súmula Vinculante 29, pacificou o entendimento de que é constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

No caso concreto, a área ocupada pelo estabelecimento comercial é um elemento que pode ser utilizado para dimensionar o custo da fiscalização, pois estabelecimentos maiores tendem a demandar maior atividade fiscalizatória. A área não se confunde com a base de cálculo do IPTU, que é o valor venal do imóvel. Portanto, a utilização da área como critério de cálculo da taxa é válida, pois não há identidade integral entre as bases, e o critério é apto a refletir o custo da atividade estatal.

Critério

Taxa

Imposto

Fato gerador

Atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público)

Situação independente de atividade estatal

Base de cálculo

Custo da atividade estatal

Capacidade contributiva

Vinculação

Vinculado

Não vinculado

Base própria de imposto

Vedada (identidade integral)

—

Elementos da base de imposto

[+] Permitidos (SV 29), se refletem o custo

—

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a taxa é inconstitucional por possuir base de cálculo idêntica à do IPTU. O erro está em considerar que a área ocupada pelo estabelecimento é a base de cálculo do IPTU. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, e a área é apenas um dos elementos considerados para a sua determinação. A Súmula Vinculante 29 do STF permite a adoção de elementos da base de cálculo de imposto na taxa, desde que não haja identidade integral. Como a área não é a base do IPTU, não há vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa classifica a exação como contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) em razão da vinculação do produto da arrecadação. O erro está na confusão entre as espécies tributárias. A taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal específica (fiscalização), enquanto a CIDE é uma contribuição especial vinculada a uma finalidade específica relacionada à intervenção no domínio econômico. A taxa de fiscalização não se enquadra como CIDE, pois seu fato gerador é o exercício do poder de polícia, e não uma intervenção estatal na economia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a utilização da área ocupada pelo estabelecimento comercial como critério de cálculo da taxa é constitucional, desde que tal critério seja apto a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização. Esse é exatamente o entendimento do STF, que admite a adoção de elementos da base de cálculo de imposto na taxa, desde que não haja identidade integral e que o critério guarde relação com o custo da atividade estatal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a criação da taxa de fiscalização e funcionamento é inconstitucional por representar óbice à liberdade de iniciativa e livre concorrência. O erro está em considerar que a taxa, por si só, viola esses princípios constitucionais. A taxa é um tributo legítimo, e sua cobrança não impede o exercício da atividade econômica, desde que respeitados os limites constitucionais, como a razoabilidade do valor e a não adoção de base de cálculo idêntica à de imposto. A liberdade de iniciativa e a livre concorrência não são absolutas e podem ser regulamentadas pelo poder público, inclusive por meio de taxas de fiscalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o valor pago pela expedição de licenças para funcionamento não se confunde com taxa, pois seria preço público. O erro está na distinção entre taxa e preço público. A taxa é um tributo compulsório, decorrente de lei, cobrado em razão do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível. O preço público, por sua vez, é uma contraprestação voluntária, decorrente de contrato, como o pedágio. A expedição de licença para funcionamento, quando realizada no exercício do poder de polícia, é fato gerador de taxa, e não de preço público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a base de cálculo da taxa e a base de cálculo do IPTU. O candidato pode pensar que a área ocupada é a base do IPTU, mas a base do IPTU é o valor venal do imóvel. A área é apenas um elemento que pode ser usado na taxa, desde que reflita o custo da fiscalização. Lembre-se da Súmula Vinculante 29: é possível usar elementos da base de imposto na taxa, desde que não haja identidade integral.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre taxa, verifique sempre: (1) se o fato gerador é o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível; (2) se a base de cálculo é idêntica à de um imposto (vedado) ou apenas utiliza elementos da base de imposto (permitido, desde que reflita o custo da atividade estatal).

Gabarito: letra C

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