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Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
vu071189
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Direito
A respeito dos Tribunais de Contas, é correto afirmar que
  1. Aintegram a estrutura do Poder Legislativo, sendo responsáveis pelo controle de legalidade dos atos de admissão e aposentadoria dos servidores públicos da administração direta e indireta.
  2. Bintegram a estrutura do Poder Judiciário, sendo responsáveis por inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
  3. Cintegram a estrutura do Poder Executivo, sendo responsáveis por julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  4. Dintegram a estrutura do Poder Legislativo, sendo responsáveis por instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito vocacionadas a investigar graves irregularidades nas contas públicas de qualquer dos Poderes.
  5. Enão integram a estrutura de qualquer dos Poderes, sendo responsáveis por julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
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GabaritoE — não integram a estrutura de qualquer dos Poderes, sendo responsáveis por julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas — Natureza Jurídica e Atribuições

Gabarito: letra E. Os Tribunais de Contas (TCU, TCEs, TCMs) não integram a estrutura de nenhum dos Poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário). São órgãos autônomos e independentes que auxiliam o Poder Legislativo no controle externo, mas sem subordinação hierárquica. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 71, estabelece que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional "com o auxílio do Tribunal de Contas da União", e a ele compete, entre outras, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (art. 71, II). Essa mesma estrutura se repete nos Estados e Municípios por simetria.

O TCU possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, e seus ministros gozam de garantias equivalentes às dos ministros do STJ (art. 73, §3º). Não está subordinado a qualquer Poder, sendo um órgão de estatura constitucional independente. A doutrina e a jurisprudência consolidam esse entendimento: "Os Tribunais de Contas não integram a estrutura de nenhum dos Poderes, são órgãos auxiliares do Legislativo, mas com autonomia funcional".

A pegadinha da questão está em associar os Tribunais de Contas a um dos Poderes. Muitos candidatos confundem o "auxílio" ao Legislativo com uma subordinação ou integração. Mas a CF é clara: o TCU auxilia o Congresso, não o integra. Da mesma forma, ele não faz parte do Judiciário, apesar de julgar contas, nem do Executivo, embora fiscalize suas contas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Tribunais de Contas "integram a estrutura do Poder Legislativo". Isso é falso. Eles são órgãos auxiliares, não integrantes. Quanto à atribuição de controlar a legalidade dos atos de admissão e aposentadoria, está correta em parte (art. 71, III), mas o erro principal é a integração ao Legislativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "integram a estrutura do Poder Judiciário". Também falso. Embora realizem inspeções e auditorias (art. 71, IV), não são parte do Judiciário. Suas decisões têm natureza administrativa, não jurisdicional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "integram a estrutura do Poder Executivo". Falso. Julgam as contas dos administradores (art. 71, II), mas não são subordinados ao Executivo. Pelo contrário, fiscalizam o Executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "integram a estrutura do Poder Legislativo" e que são responsáveis por instaurar CPIs. A primeira parte é falsa; a segunda é uma confusão: CPIs são órgãos do próprio Legislativo, não dos Tribunais de Contas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que não integram a estrutura de qualquer dos Poderes e que são responsáveis por julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades administrativas dos três Poderes (art. 71, II). O TCU, assim como os demais Tribunais de Contas, possui autonomia e não está subordinado a nenhum Poder.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se: "auxílio" não é "integração". O TCU é um órgão independente, com status constitucional próprio. Nas provas, a banca costuma tentar encaixá-lo em um dos Poderes; a resposta correta é sempre a que o coloca como órgão autônomo, auxiliar do Legislativo, mas não integrante.

Gabarito: letra E

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