Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
vu071190
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Direito
A Constituição poderá ser emendada
Ana vigência de calamidade pública, intervenção federal e estado emergencial.
Bmediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Cquando a proposta de emenda tiver por objeto matéria relativa à separação dos Poderes.
Ddesde que a proposta de emenda seja aprovada por quatro quintos dos votos de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Eainda que a matéria constante da proposta de emenda tenha sido havida por prejudicada na mesma sessão legislativa.
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GabaritoC — quando a proposta de emenda tiver por objeto matéria relativa à separação dos Poderes.
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Emenda à Constituição – limites e processo
Gabarito: letra C. A única alternativa que descreve corretamente uma situação em que a Constituição pode ser emendada é a que afirma ser possível quando a proposta tem por objeto matéria relativa à separação dos Poderes. Isso porque o art. 60, §4º, III, da CF veda apenas as emendas tendentes a abolir a separação dos Poderes, e não toda e qualquer proposta que trate do assunto. As demais alternativas contrariam dispositivo constitucional expresso.
O processo de emenda à Constituição está disciplinado no art. 60 da CF. A iniciativa cabe a um terço dos membros da Câmara ou do Senado, ao Presidente da República ou a mais da metade das Assembleias Legislativas (art. 60, I a III). A aprovação exige, em cada Casa do Congresso Nacional, dois turnos de votação e o voto favorável de três quintos dos respectivos membros (art. 60, §2º). Durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, a Constituição não pode ser emendada (art. 60, §1º). Além disso, não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir as cláusulas pétreas do art. 60, §4º: forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais. Por fim, a matéria de proposta rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a vedação absoluta (emenda tendente a abolir) e a simples tratativa do tema. Muitos candidatos eliminam a alternativa C por acreditarem que qualquer emenda sobre separação de Poderes é proibida, mas o texto constitucional é mais sutil: proíbe apenas as propostas que visem abolir o princípio. Assim, uma emenda que apenas regule ou detalhe a separação de Poderes (sem suprimi-la) é perfeitamente admissível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (art. 60, §1º). A alternativa troca esses termos por "calamidade pública" e "estado emergencial", que não constam do dispositivo.
Art. 60, §1CF/88
Constituição Federal, art. 60, §1º: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O quórum para iniciar proposta de emenda é de um terço, no mínimo, dos membros de cada Casa (art. 60, I), e não dois terços. Já a aprovação exige três quintos (art. 60, §2º).
Art. 60CF/88
Constituição Federal, art. 60, I: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A separação dos Poderes é cláusula pétrea (art. 60, §4º, III), mas a vedação atinge apenas propostas tendentes a abolir esse princípio. Portanto, é possível emendar a Constituição com propostas que versem sobre matéria relativa à separação dos Poderes, desde que não visem sua abolição. A alternativa não contém a expressão "tendente a abolir", mas isso não a torna incorreta: o enunciado apenas afirma que a Constituição pode ser emendada quando a proposta tem por objeto matéria relativa à separação dos Poderes – o que é verdadeiro, pois o texto constitucional não proíbe toda e qualquer emenda sobre o tema.
Art. 60, §4CF/88
Constituição Federal, art. 60, §4º: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ... III - a separação dos Poderes;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O quórum de aprovação é de três quintos dos votos dos membros de cada Casa, em dois turnos (art. 60, §2º), e não quatro quintos.
Art. 60, §2CF/88
Constituição Federal, art. 60, §2º: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º). A alternativa afirma o contrário ("ainda que..."), o que viola a regra.
Art. 60, §5CF/88
Constituição Federal, art. 60, §5º: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."