Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Profissionalização e do Trabalho — VUNESP 2022
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741Profissionalização e do Trabalho
- Código
- vu071501
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social Judiciário
O Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 – dispõe de medidas de proteção à pessoa idosa, determinando punições a quem violar ou ameaçar seus direitos por ação ou omissão, não importando quem as pratique, seja a família, o Estado ou a sociedade. Seu artigo 44 determina que as medidas de proteção poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O artigo 45 indica que o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, a seguinte medida:
- Ainserção em programa de geração de renda e capacitação profissional.
- Bencaminhamento à família substituta, mediante termo de responsabilidade.
- Cinclusão em programa de tratamento de Gerontologia.
- Dinternação compulsória.
- Erequisição para tratamento de saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.