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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu071518
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social Judiciário
O direito vem passando por profundas discussões possibilitadas pela ausência de conceituação legal definitiva sobre a composição da família e pelos diferentes entendimentos sobre esse tema. De acordo com Fávero (2020), embora a legislação recente não tenha rompido com as características tradicionais, a família pós-moderna se pauta na
  1. Adesbiologização, na despatrimonialização, no afeto.
  2. Bherança, na hierarquia sucessória e no patrimônio.
  3. Chomoparentalidade, na homoafetividade, na heteroafetividade.
  4. Dsocioafetividade, na diversidade de gênero, na afinidade.
  5. Econsanguinidade, na moradia e no parentesco.
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GabaritoA — desbiologização, na despatrimonialização, no afeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Família pós-moderna – Desbiologização, Despatrimonialização e Afeto

Gabarito: letra A. A família pós-moderna, conforme a doutrina de Fávero (2020), é pautada pela desbiologização (o vínculo familiar não se limita à consanguinidade, mas ao afeto), pela despatrimonialização (as relações familiares deixam de ser centradas no patrimônio e passam a valorizar os laços pessoais) e pelo afeto como princípio estruturante. Esses três elementos integram a alternativa A.

A evolução do direito de família, especialmente após a Constituição Federal de 1988, promoveu a pluralidade de entidades familiares (art. 226, CF) e reconheceu a união estável e a família monoparental. A jurisprudência do STF (ADPF 132 e ADI 4.277) consolidou o afeto como fundamento da família, independentemente de orientação sexual. Assim, o conceito contemporâneo afasta os modelos tradicionais baseados exclusivamente em hierarquia, patrimônio ou consanguinidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reúne os três pilares apontados pela doutrina: desbiologização (o afeto substitui o vínculo sanguíneo como base da família), despatrimonialização (o interesse patrimonial cede lugar às relações pessoais) e afeto (princípio que orienta as relações familiares). Esses são os traços característicos da família pós-moderna.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ao mencionar herança, hierarquia sucessória e patrimônio, a alternativa descreve a família tradicional, pautada na transmissão de bens e na estrutura patriarcal – oposta ao conceito pós-moderno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Homoparentalidade, homoafetividade e heteroafetividade são temas específicos dentro do direito de família, mas não constituem os pilares gerais da família pós-moderna. A alternativa é restritiva e não abrange o conceito amplo de desbiologização e despatrimonialização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a socioafetividade seja um elemento relevante, a alternativa acrescenta “diversidade de gênero” e “afinidade”, que não são os eixos centrais apontados por Fávero. A resposta correta requer a tríade desbiologização, despatrimonialização e afeto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Consanguinidade, moradia e parentesco remetem ao modelo tradicional de família, baseado no vínculo biológico e na coabitação – superado pelo conceito pós-moderno.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere termos modernos como “homoparentalidade” (C) e “socioafetividade” (D) para tentar confundir o candidato. Porém, a doutrina consagrada aponta que os três pilares são desbiologização, despatrimonialização e afeto – exatamente a alternativa A. Memorize essa tríade para questões similares.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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