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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — VUNESP 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência
Código
vu071620
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação apresentado pelo devedor, assinale a alternativa que corresponda ao procedimento a ser adotado pelo juiz, à luz da legislação de regência (Lei nº 11.101/05).
  1. ADeve imediatamente convolar a recuperação judicial em falência.
  2. BDeve intimar, somente, os maiores credores de cada classe para se manifestarem.
  3. CDeve designar audiência, convocando o Comitê de Credores, se houver, ou, na falta dele, o administrador judicial, o devedor e os credores que impugnaram o plano de recuperação.
  4. DDeve convocar assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.
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GabaritoD — Deve convocar assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial — Objeção ao Plano

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 56 da Lei nº 11.101/05, havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz deve convocar a assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano. As demais alternativas contrariam o dispositivo legal.

Art. 56Lei-11101

Art. 56 — "Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação"

  1. 1Credor apresenta objeção
  2. 2Juiz convoca AGC
  3. 3AGC delibera sobre o plano
  4. 4Aprovado? homologa; rejeitado? convola em falência
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A convolação imediata em falência só ocorre após a rejeição do plano pela assembleia (art. 56, §8º). A objeção de um credor, por si só, não autoriza a decretação da falência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não prevê intimação seletiva de maiores credores; a convocação é para todos os credores, na forma da assembleia geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O juiz não designa audiência com comitê ou administrador judicial; o procedimento correto é a convocação da assembleia geral de credores (art. 56, caput).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 56: objeção ao plano → convocação da assembleia geral de credores para deliberar.

Gabarito: letra D.

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