Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu071622
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre a ação de responsabilidade dos administradores de instituição financeira sob regime de intervenção e/ou liquidação extrajudicial decretado pelo Banco Central, em razão de gestão temerária e fraudulenta, é correto afirmar que
Aa medida de indisponibilidade dos bens dos referidos administradores não se aplica quando a instituição financeira estiver sob RAET (Regime de Administração Especial Temporária), previsto no Decreto-lei nº 2321/87.
Ba medida de indisponibilidade dos bens não pode ser estendida aos gerentes e aos conselheiros fiscais das instituições financeiras, mas somente aos ex-administradores que exerceram a gestão nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao ato de intervenção.
Cos administradores das instituições financeiras sob esse regime, os quais exerceram a gestão nos 12 (doze) meses anteriores ao ato, ficarão com todos os bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.
Da medida de indisponibilidade prevista na legislação específica para as instituições financeiras também pode atingir aqueles bens dos ex-administradores considerados impenhoráveis ou inalienáveis pelo Código de Processo Civil.
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GabaritoC — os administradores das instituições financeiras sob esse regime, os quais exerceram a gestão nos 12 (doze) meses anteriores ao ato, ficarão com todos os bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.
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Ação de responsabilidade de administradores de instituição financeira
Gabarito: letra C. Os administradores de instituição financeira sob intervenção ou liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, que exerceram gestão nos 12 meses anteriores ao ato, ficam com todos os bens indisponíveis até a apuração final de suas responsabilidades, nos termos da Lei 6.024/1974. A alternativa C reproduz fielmente essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento sobre o regime especial das instituições financeiras. Duas armadilhas comuns: (a) achar que o RAET exclui a indisponibilidade (alternativa A) – na verdade, o RAET é um regime que não afasta a responsabilidade; (b) imaginar que a medida atinge bens impenhoráveis (alternativa D) – o CPC protege esses bens, e a indisponibilidade não os alcança.
Indisponibilidade de bens (Lei 6.024/74): Administradores (últimos 12 meses) (Bens indisponíveis, Vedação de alienar/onerar, Até apuração final); RAET (Não exclui a indisponibilidade); Gerentes e conselheiros fiscais (Podem ser atingidos); Bens impenhoráveis (CPC) (Não são alcançados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A medida de indisponibilidade dos bens aplica-se também quando a instituição está sob RAET (Regime de Administração Especial Temporária). O RAET é um regime de intervenção que não exclui a responsabilidade dos administradores; ao contrário, pode até preceder a liquidação e viabilizar a ação de responsabilidade. Portanto, a afirmação de que "não se aplica" é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A indisponibilidade pode ser estendida a gerentes e conselheiros fiscais que tenham contribuído para a gestão temerária ou fraudulenta, e não apenas aos ex-administradores dos últimos 12 meses. O art. 41 da Lei 6.024/1974 abrange todos os administradores e, por interpretação, também aqueles que exerçam funções de gestão, independentemente do cargo formal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o disposto no art. 41 da Lei 6.024/1974: "os administradores das instituições financeiras sob intervenção ou liquidação extrajudicial, que tenham exercido a gestão nos doze meses anteriores ao ato, ficarão com todos os seus bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades". A indisponibilidade perdura até o fim do processo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A medida de indisponibilidade não atinge os bens considerados impenhoráveis ou inalienáveis pelo Código de Processo Civil (art. 832 do CPC). A proteção legal a esses bens prevalece, de modo que a indisponibilidade não pode alcançá-los. A afirmação de que "também pode atingir" esses bens é equivocada.
Gabarito: letra C – única alternativa que descreve corretamente a indisponibilidade de bens dos administradores nos termos da Lei 6.024/1974.