Títulos de crédito
Gabarito: letra A. A alternativa reproduz a literalidade do art. 889, § 2º do Código Civil: quando o título não indica lugar de emissão e pagamento, considera-se o domicílio do emitente. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.
A banca cobra a literalidade de artigos do Código Civil sobre títulos de crédito. Cada alternativa foi montada para testar o conhecimento de regras específicas, sendo que três delas invertem deliberadamente o que a lei dispõe.
Critério | Alternativa A (✅) | Alternativa B (❌) | Alternativa C (❌) | Alternativa D (❌) |
|---|
Regra | Art. 889, §2º CC | Art. 900 CC | Art. 888 CC | Art. 898, §1º CC |
Conteúdo | Lugar de emissão/pagamento = domicílio do emitente | Aval posterior ao vencimento produz efeitos | Omissão de requisito não invalida negócio jurídico | Assinatura no anverso basta para aval |
Literalidade | Reproduz a lei | Inverte a lei | Inverte a lei | Inverte a lei |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 889, § 2º do CC estabelece:
Art. 889, §2CC
Art. 889, § 2º — Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
A alternativa A transcreve exatamente essa regra, sem qualquer acréscimo ou supressão. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o aval posterior ao vencimento não produz efeitos. O art. 900 do CC diz o contrário:
Art. 900CC
Art. 900 — O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
Logo, o aval posterior é plenamente válido e eficaz, de modo que a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a omissão de qualquer requisito legal implica invalidade do negócio jurídico subjacente. O art. 888 do CC desmente:
Art. 888CC
Art. 888 — A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
A invalidade atinge apenas o título como cártula, não a relação causal. Alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige que, no anverso, além da assinatura, conste a expressão "por aval". O art. 898, § 1º do CC é claro:
Art. 898, §1CC
Art. 898, § 1º — Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
Não é necessário escrever "por aval"; a assinatura no anverso já basta. Alternativa incorreta.
Gabarito: letra A.