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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Endosso, aval e protesto — VUNESP 2022

Direito Empresarial (Comercial)Endosso, aval e protesto
Código
vu071624
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a alternativa correta sobre os títulos de crédito.
  1. AConsidera-se o lugar da emissão e do pagamento, quando não indicado no título, o do domicílio do emitente.
  2. BO aval posterior ao vencimento do título não produz efeitos.
  3. CA omissão de qualquer requisito legal, no preenchimento do título, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
  4. DPara validade do aval dado no anverso do título, não é suficiente a simples assinatura do avalista, devendo constar a expressão ‘por aval’.
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GabaritoA — Considera-se o lugar da emissão e do pagamento, quando não indicado no título, o do domicílio do emitente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de crédito

Gabarito: letra A. A alternativa reproduz a literalidade do art. 889, § 2º do Código Civil: quando o título não indica lugar de emissão e pagamento, considera-se o domicílio do emitente. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.

A banca cobra a literalidade de artigos do Código Civil sobre títulos de crédito. Cada alternativa foi montada para testar o conhecimento de regras específicas, sendo que três delas invertem deliberadamente o que a lei dispõe.

Critério

Alternativa A (✅)

Alternativa B (❌)

Alternativa C (❌)

Alternativa D (❌)

Regra

Art. 889, §2º CC

Art. 900 CC

Art. 888 CC

Art. 898, §1º CC

Conteúdo

Lugar de emissão/pagamento = domicílio do emitente

Aval posterior ao vencimento produz efeitos

Omissão de requisito não invalida negócio jurídico

Assinatura no anverso basta para aval

Literalidade

Reproduz a lei

Inverte a lei

Inverte a lei

Inverte a lei

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 889, § 2º do CC estabelece:

Art. 889, §2CC

Art. 889, § 2º — Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

A alternativa A transcreve exatamente essa regra, sem qualquer acréscimo ou supressão. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o aval posterior ao vencimento não produz efeitos. O art. 900 do CC diz o contrário:

Art. 900CC

Art. 900 — O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

Logo, o aval posterior é plenamente válido e eficaz, de modo que a alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a omissão de qualquer requisito legal implica invalidade do negócio jurídico subjacente. O art. 888 do CC desmente:

Art. 888CC

Art. 888 — A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

A invalidade atinge apenas o título como cártula, não a relação causal. Alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige que, no anverso, além da assinatura, conste a expressão "por aval". O art. 898, § 1º do CC é claro:

Art. 898, §1CC

Art. 898, § 1º — Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

Não é necessário escrever "por aval"; a assinatura no anverso já basta. Alternativa incorreta.

Gabarito: letra A.

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