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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — VUNESP 2022

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Anônima
Código
vu071625
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Qual das seguintes matérias confere ao acionista dissidente o direito de retirar-se de uma Sociedade Anônima?
  1. AO aumento do dividendo obrigatório.
  2. BA criação de ações preferenciais ou o aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstas ou autorizadas pelo estatuto.
  3. CO aumento do Capital Social mediante a emissão de novas ações pela companhia.
  4. DA rejeição das contas dos administradores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A criação de ações preferenciais ou o aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstas ou autorizadas pelo estatuto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de retirada do acionista dissidente na Sociedade Anônima

Gabarito: letra B. O direito de retirar-se da companhia (reembolso das ações) é conferido ao acionista dissidente nas hipóteses dos incisos I a VI e IX do art. 136 da Lei 6.404/1976, conforme expressamente previsto no art. 137. A alternativa B reproduz literalmente o inciso I do art. 136, que trata da criação ou aumento de classe de ações preferenciais sem proporção, salvo previsão estatutária. As demais alternativas versam sobre matérias que não constam do rol legal.

Art. 136Lei-6404

Art. 136 — É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto... para deliberação sobre:

I — criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto; [...]

Art. 137 — A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:

A tabela a seguir resume as matérias do art. 136 que geram direito de retirada:

Inciso do art. 136

Matéria

Confere direito de retirada?

I

Criação/aumento de ações preferenciais sem proporção

Sim (art. 137)

II

Alteração de preferências, resgate, criação de classe mais favorecida

Sim

III

Redução do dividendo obrigatório

Sim

IV

Fusão, incorporação

Sim

V

Participação em grupo de sociedades

Sim

VI

Mudança do objeto social

Sim

VII

Cessação do estado de liquidação

Não (fora do art. 137)

VIII

Criação de partes beneficiárias

Não

IX

Cisão

Sim

X

Dissolução

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

O aumento do dividendo obrigatório não está previsto no art. 136. O inciso III do art. 136 menciona apenas a redução do dividendo obrigatório como hipótese que pode gerar direito de retirada. A banca tenta confundir o candidato com a palavra "aumento", que não consta do rol.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese descrita corresponde exatamente ao inciso I do art. 136. Como o art. 137 inclui os incisos I a VI e IX, o acionista dissidente tem direito de retirar-se mediante reembolso, conforme as normas do art. 137.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O aumento do capital social mediante emissão de novas ações é deliberação ordinária, não listada no art. 136 (que trata de matérias extraordinárias). Portanto, não confere direito de retirada ao acionista dissidente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A rejeição das contas dos administradores é matéria de gestão, não incluída no rol do art. 136. O acionista insatisfeito pode, se for o caso, responsabilizar os administradores, mas não tem direito de retirada da companhia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "aumento do dividendo" (alternativa A) e "redução do dividendo obrigatório" (inciso III do art. 136). Lembre-se: só a redução gera direito de retirada. Além disso, o aumento de capital (alternativa C) é operação corriqueira, não listada no art. 136. Decore o rol dos incisos I a VI e IX – são as hipóteses de retirada.

Gabarito: letra B.

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