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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Estabelecimento empresarial — VUNESP 2022

Direito Empresarial (Comercial)Estabelecimento empresarial
Código
vu071627
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Acerca da responsabilidade do alienante do estabelecimento, quanto aos passivos preexistentes à alienação, pode-se afirmar que ela
  1. Aé solidária, pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação na imprensa oficial do contrato de alienação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
  2. Bpode ser contratualmente elidida, isentando-o.
  3. Cé exclusiva e não pode ser transferida ao adquirente do estabelecimento.
  4. Dé inexistente, já que, com a alienação, o adquirente assume todos os passivos do estabelecimento.
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GabaritoA — é solidária, pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação na imprensa oficial do contrato de alienação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do alienante no trespasse de estabelecimento

Gabarito: letra A. A responsabilidade do alienante do estabelecimento é solidária com o adquirente pelo prazo de um ano, contado, para os créditos vencidos, da publicação do contrato na imprensa oficial e, para os vincendos, da data do vencimento. É o que dispõe o art. 1.146 do Código Civil, conforme transcrição abaixo.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo que rege a sucessão empresarial no trespasse. O alienante (devedor primitivo) não é liberado automaticamente: ele continua obrigado solidariamente durante um ano, salvo se o adquirente assumir integralmente o passivo (o que não exclui a solidariedade legal).

Código Civil:

Art. 1.146 — "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."

Critério

Alienante (devedor primitivo)

Adquirente

Responsabilidade pelos débitos anteriores

Solidária (art. 1.146 CC)

Principal (assume os débitos)

Prazo de solidariedade

1 ano

Marco inicial – créditos vencidos

Publicação do contrato na imprensa oficial

Marco inicial – créditos vincendos

Data do vencimento

Exclusão contratual da responsabilidade

Não pode ser elidida (lei cogente)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 1.146: solidariedade por um ano, com os dois marcos iniciais (publicação para vencidos, vencimento para os demais).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade do alienante não pode ser afastada por contrato. A solidariedade é imposta por lei, visando proteger os credores do estabelecimento. A isenção contratual só seria válida se o credor anuir, mas não como cláusula geral entre alienante e adquirente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade não é exclusiva do alienante. O adquirente também responde pelos débitos anteriores (desde que regularmente contabilizados), havendo solidariedade entre ambos. A alternativa nega a transferência de responsabilidade ao adquirente, o que contraria a parte inicial do art. 1.146.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsabilidade do alienante não é inexistente. Ele permanece solidariamente obrigado pelo prazo de um ano. O adquirente assume os passivos, mas o alienante não é exonerado automaticamente.

Gabarito: letra A.

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