Responsabilidade do alienante no trespasse de estabelecimento
Gabarito: letra A. A responsabilidade do alienante do estabelecimento é solidária com o adquirente pelo prazo de um ano, contado, para os créditos vencidos, da publicação do contrato na imprensa oficial e, para os vincendos, da data do vencimento. É o que dispõe o art. 1.146 do Código Civil, conforme transcrição abaixo.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo que rege a sucessão empresarial no trespasse. O alienante (devedor primitivo) não é liberado automaticamente: ele continua obrigado solidariamente durante um ano, salvo se o adquirente assumir integralmente o passivo (o que não exclui a solidariedade legal).
Código Civil:
Art. 1.146 — "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."
Critério | Alienante (devedor primitivo) | Adquirente |
|---|
Responsabilidade pelos débitos anteriores | Solidária (art. 1.146 CC) | Principal (assume os débitos) |
Prazo de solidariedade | 1 ano | — |
Marco inicial – créditos vencidos | Publicação do contrato na imprensa oficial | — |
Marco inicial – créditos vincendos | Data do vencimento | — |
Exclusão contratual da responsabilidade | Não pode ser elidida (lei cogente) | — |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 1.146: solidariedade por um ano, com os dois marcos iniciais (publicação para vencidos, vencimento para os demais).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade do alienante não pode ser afastada por contrato. A solidariedade é imposta por lei, visando proteger os credores do estabelecimento. A isenção contratual só seria válida se o credor anuir, mas não como cláusula geral entre alienante e adquirente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade não é exclusiva do alienante. O adquirente também responde pelos débitos anteriores (desde que regularmente contabilizados), havendo solidariedade entre ambos. A alternativa nega a transferência de responsabilidade ao adquirente, o que contraria a parte inicial do art. 1.146.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade do alienante não é inexistente. Ele permanece solidariamente obrigado pelo prazo de um ano. O adquirente assume os passivos, mas o alienante não é exonerado automaticamente.
Gabarito: letra A.