Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — VUNESP 2022
Direito Penal›Crimes contra a liberdade pessoal
Código
vu071630
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Dos delitos previstos no Código Penal, assinale a alternativa que contém o tipo penal que prevê causa de aumento de pena quando o ato for praticado contra mulher em razão da condição do sexo feminino.
AConstrangimento ilegal, considerando a causa de aumento de pena de até metade.
BTráfico de pessoas, considerando-se a hipótese de aumento de pena de um terço até metade.
CHomicídio, considerando a causa de aumento de pena de até metade do feminicídio.
DPerseguição, considerando-se a hipótese de aumento de pena de metade.
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GabaritoD — Perseguição, considerando-se a hipótese de aumento de pena de metade.
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Crime de perseguição e causa de aumento por razão do sexo feminino
Gabarito: letra D. A única alternativa que descreve corretamente um tipo penal com causa de aumento de pena específica para ato praticado contra mulher em razão da condição do sexo feminino é a que se refere ao crime de perseguição (art. 147-A do CP). As demais alternativas ou não possuem essa causa de aumento ou a descrevem incorretamente.
O crime de perseguição (stalking), previsto no art. 147-A do Código Penal, tem uma causa de aumento de pena de metade (1/2) quando a conduta é praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. É importante não confundir com outros crimes que também trazem agravantes ou qualificadoras relacionadas ao gênero, mas que não se configuram como causa de aumento no mesmo sentido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O constrangimento ilegal (art. 146 do CP) não prevê causa de aumento de pena por razão do sexo feminino. A afirmação de que existe aumento "de até metade" é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tráfico de pessoas (art. 149-A do CP) possui causas de aumento (por exemplo, se a vítima é criança, adolescente, ou se o crime é cometido por funcionário público), mas não há previsão de aumento específico "por razões da condição do sexo feminino" com fração de um terço até metade, como afirmado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O homicídio (art. 121 do CP) tem o feminicídio como qualificadora (§ 2º, inciso VI), que eleva a pena para 12 a 30 anos, mas não se trata de uma "causa de aumento" fracionada (até metade). A alternativa confunde qualificadora com causa de aumento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de perseguição (art. 147-A do CP) possui, em seu parágrafo único, a seguinte redação (não reproduzida literalmente por ausência no material canônico, mas amplamente reconhecida): a pena é aumentada de metade se o crime for praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino. Portanto, a alternativa D está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os crimes que têm previsão de proteção à mulher: a ameaça (art. 147) tem a pena duplicada (não aumento fracionado); o homicídio tem qualificadora; o constrangimento ilegal não tem previsão. Já a perseguição tem o aumento de metade, exatamente como descrito. Memorize essa diferença!