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Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — VUNESP 2022

Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
Código
vu071649
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Estabelecia o Código Civil/16 (CC/16) que: “tendo havido intuito de prejudicar a terceiros, ou infringir preceito de lei, nada poderão alegar, ou requerer os contraentes em juízo quanto à simulação do ato, em litígio de um contra o outro, ou contra terceiros” (art. 104). Tal regra, contudo, não foi reproduzida no CC/02.Assinale o dispositivo que, no novo sistema, mais se aproxima do princípio geral de direito contido no artigo revogado.
  1. AVicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos (art. 154).
  2. BO erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante (art. 144).
  3. CSe ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou para reclamar indenização (art. 150).
  4. DNa lesão, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito (art. 157, § 2º).
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GabaritoC — Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou para reclamar indenização (art. 150).

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