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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2022

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu071653
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
O Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) não incide
  1. Asobre a doação de bens imóveis.
  2. Bna venda e compra entre pai e filho.
  3. Cna integralização do capital social de sociedade que exerça exclusivamente atividade imobiliária.
  4. Dem permuta de bens imóveis.
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GabaritoA — sobre a doação de bens imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI: hipóteses de não incidência e imunidade

Gabarito: letra A. O ITBI não incide sobre a doação de bens imóveis, pois a doação é ato gratuito (não oneroso), e o fato gerador do imposto é a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso (CF, art. 156, II). A alternativa A é a única que descreve uma operação sem onerosidade, portanto fora do campo de incidência do ITBI.

O ITBI é imposto municipal que incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos. A Constituição Federal, no art. 156, II, define sua competência e seu fato gerador, e o § 2º do mesmo artigo estabelece as hipóteses de imunidade (não incidência constitucional). A banca explora exatamente a distinção entre o que é oneroso (compra e venda, permuta, integralização de capital) e o que é gratuito (doação), além da exceção à imunidade na integralização de capital quando a atividade preponderante do adquirente é imobiliária.

A doação é negócio jurídico gratuito, sem contraprestação, e por isso não se enquadra no critério material do ITBI. A compra e venda entre pai e filho é onerosa e sujeita ao imposto, sem qualquer imunidade pela relação de parentesco. A integralização de capital é, em regra, imune, mas a imunidade é afastada se a sociedade adquirente tiver atividade preponderantemente imobiliária. A permuta é contrato oneroso (há troca de prestações), incidindo o ITBI.

Critério

Doação

Compra e venda

Integralização de capital

Permuta

Onerosidade

Gratuita

Onerosa

Onerosa

Onerosa

Incidência do ITBI

[-] Não incide

[+] Incide

[+] Incide (atividade imobiliária)

[+] Incide

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doação é ato gratuito, sem contraprestação, e o ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas. A Súmula 328 do STF, inclusive, considera legítima a incidência do imposto sobre a doação de imóvel — mas isso ocorre porque a doação, embora gratuita, é tratada como transmissão "a qualquer título" para fins de incidência do ITBI? Não: a leitura correta é que a doação não é fato gerador do ITBI, pois falta a onerosidade. A Súmula 328 trata de hipótese em que a legislação local expressamente previa a incidência sobre doações, o que foi considerado constitucional pelo STF, mas a regra geral é a não incidência por ausência de onerosidade. A alternativa A está correta ao afirmar que o ITBI não incide sobre a doação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A venda e compra entre pai e filho é ato oneroso e não há qualquer imunidade ou isenção constitucional pela relação de parentesco. O ITBI incide normalmente, pois o fato gerador é a transmissão onerosa, independentemente de quem sejam as partes. A alternativa erra ao sugerir que a relação familiar afastaria a incidência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A integralização de capital social é, em regra, imune ao ITBI (CF, art. 156, § 2º, I), mas a imunidade é afastada quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda de imóveis, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. A alternativa afirma que não incide ITBI na integralização de capital de sociedade que exerça exclusivamente atividade imobiliária — exatamente a hipótese em que a imunidade não se aplica, pois a atividade preponderante é imobiliária. Portanto, incide ITBI, e a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A permuta de bens imóveis é contrato oneroso (há troca de prestações), e o ITBI incide sobre a transmissão onerosa. Não há previsão de não incidência para a permuta. A alternativa erra ao afirmar que o ITBI não incide nessa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre onerosidade e gratuidade. O candidato pode achar que a doação é tributada (porque a Súmula 328 do STF fala em incidência), mas a regra é que o ITBI só incide sobre atos onerosos. A doação, por ser gratuita, está fora do campo de incidência — a Súmula 328 apenas admite que a lei local possa tributar, mas não é a regra geral. Já na integralização de capital, a pegadinha é a exceção da atividade preponderante: a imunidade existe, mas é afastada justamente quando a empresa é imobiliária. Fique atento a essas duas inversões clássicas.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de ITBI, pergunte-se sempre: a transmissão é onerosa? Se sim, incide ITBI, salvo imunidade específica (integralização de capital, fusão, incorporação, cisão, extinção — desde que a atividade preponderante do adquirente não seja imobiliária). Se for gratuita (doação), não incide. E lembre: a imunidade da integralização de capital não se aplica quando a atividade preponderante é imobiliária — essa é a exceção mais cobrada.

Gabarito: letra A.

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