Questão de Direito Constitucional — Noção geral — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Noção geral
Código
vu071661
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica:
Acom o registro civil como pessoa jurídica de direito privado na forma da lei civil.
Bcom o registro no Tribunal Superior Eleitoral como pessoa jurídica de direito público interno.
Capós a conjugação de dois requisitos, quais sejam, com o registro na forma da lei civil e registro no Tribunal Superior Eleitoral.
Dcomo pessoa jurídica de natureza mista, independentemente de qualquer registro.
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GabaritoA — com o registro civil como pessoa jurídica de direito privado na forma da lei civil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Partidos Políticos – Aquisição de Personalidade Jurídica
Gabarito: letra A. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro civil como pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei civil, conforme determina o art. 17, §2º da Constituição Federal. O registro no Tribunal Superior Eleitoral é um ato posterior, destinado ao registro do estatuto partidário, e não confere personalidade.
A Constituição Federal estabelece claramente a sequência: primeiro, a pessoa jurídica é formada segundo o direito civil; depois, registra-se o estatuto no TSE. Vejamos a literalidade do dispositivo:
Art. 17, §2CF/88
Art. 17, §2º — "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."
A expressão "após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil" indica que o ato constitutivo deve ser registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas (ou Cartório de Títulos e Documentos, conforme a localidade), nos termos do Código Civil (art. 45). Os partidos são considerados pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC), portanto seu registro de nascimento é civil, não eleitoral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inverter a ordem ou a natureza: o candidato pode achar que o registro no TSE é o que cria o partido como pessoa jurídica, mas a CF é expressa: a personalidade civil vem primeiro, pela lei civil. O TSE apenas recebe o estatuto para fins eleitorais (fundo partidário, acesso à TV, etc.). Outro erro comum é atribuir natureza de direito público aos partidos — eles são entes privados, embora exerçam função pública relevante.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao texto constitucional: o partido adquire personalidade com o registro civil como pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei civil (CC). Após isso, registra o estatuto no TSE.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) o registro no TSE não é o que confere personalidade — a personalidade já foi adquirida pelo registro civil; (2) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público interno (como União, Estados e Municípios). O art. 41 do CC lista as pessoas de direito público; partidos estão no art. 44 (direito privado).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são necessários dois requisitos conjuntos para adquirir personalidade: registro civil E registro no TSE. Na verdade, a personalidade adquire-se apenas com o registro civil; o registro no TSE é condição para o funcionamento eleitoral (obter fundo partidário, participar de eleições), mas não para a existência jurídica do partido como ente privado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta ao propor que a personalidade é independente de qualquer registro e que a natureza seria mista. A personalidade jurídica depende de registro (art. 45 CC), e a natureza é de direito privado, não mista. Não há previsão de pessoa jurídica mista para partidos.
Gabarito: letra A. A banca VUNESP cobra conhecimento direto do §2º do art. 17 da CF e da classificação dos partidos como pessoas jurídicas de direito privado. A dica é lembrar que "personalidade jurídica" é instituto do direito civil; o direito eleitoral apenas exige um registro adicional para o exercício da atividade político-partidária.