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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
vu071662
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A aquisição da nacionalidade secundária:
  1. Aé obtida por nascido no estrangeiro, desde que descenda de nacional.
  2. Bnão é prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro, que adota o critério do ius soli.
  3. Ccompreende duas espécies, ordinária e extraordinária, segundo os requisitos exigidos em lei e na Constituição.
  4. Datende os sistemas do ius sanguinis, ius soli e misto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — compreende duas espécies, ordinária e extraordinária, segundo os requisitos exigidos em lei e na Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade Secundária (Naturalização)

Gabarito: letra C. A nacionalidade secundária (naturalização) é prevista no ordenamento brasileiro e compreende duas espécies: a ordinária (com requisitos definidos em lei) e a extraordinária (para estrangeiros de qualquer nacionalidade com residência por mais de 15 anos). Essa divisão está expressa no art. 12, II, da Constituição Federal.

A banca cobra a diferença entre nacionalidade originária (natos) e secundária (naturalizados). Enquanto a primeira decorre do nascimento, com critérios de ius soli e ius sanguinis, a segunda é adquirida por vontade do indivíduo, mediante ato estatal. Vamos analisar cada alternativa.

Espécie

Fundamento

Requisitos principais

Ordinária

Lei (art. 12, II, 'a' da CF)

Residência, idoneidade, etc. (regras simplificadas para lusófonos)

Extraordinária

Constituição (art. 12, II, 'b' da CF)

Residência por mais de 15 anos ininterruptos e ausência de condenação penal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a hipótese de nacionalidade originária por ius sanguinis (nascido no estrangeiro, descendente de nacional) como se fosse secundária. A aquisição secundária não é automática pela descendência; depende de um processo de naturalização. Confunde-se com a nacionalidade originária dos incisos I, 'c' e 'd', do art. 12.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a nacionalidade secundária não é prevista e que o Brasil adota apenas o ius soli. Isso é falso: o Brasil adota sistema misto (ius soli + ius sanguinis para originária) e também admite naturalização (secundária). O art. 12, II, da CF prevê expressamente a naturalização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A nacionalidade secundária (naturalização) realmente se divide em duas espécies: (i) ordinária, nos termos da lei (exige residência, idoneidade, etc., com regras simplificadas para lusófonos) e (ii) extraordinária, para estrangeiros que residam no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal (CF, art. 12, II, 'b'). A alternativa está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona que a nacionalidade secundária atende aos sistemas ius sanguinis, ius soli e misto. Esses critérios são próprios da nacionalidade originária (como nascimento no território ou descendência). A naturalização não se baseia nesses sistemas, mas na manifestação de vontade e no cumprimento de requisitos legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre nacionalidade originária e secundária. Muitos candidatos associam ius sanguinis e ius soli à naturalização, quando na verdade são critérios da nacionalidade primária. Lembre-se: para a secundária, o foco é a vontade do indivíduo e os requisitos de residência e conduta.

Gabarito: letra C

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