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Questão de Direito Constitucional — Família, Criança, Adolescente e Idoso — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalFamília, Criança, Adolescente e Idoso
Código
vu071663
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o art. 227, “caput” da Constituição Federal, são considerados direitos fundamentais especiais das crianças e adolescentes:
  1. Adireito à convivência familiar, direito à profissionalização e direito ao lazer.
  2. Bdireito à alimentação, de livre exercício de qualquer trabalho e à convivência familiar.
  3. Cdireito ao não trabalho, direito ao trabalho protegido e direito à moradia.
  4. Ddireito à livre locomoção, direito à profissionalização e direito à educação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — direito à convivência familiar, direito à profissionalização e direito ao lazer.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos das Crianças e Adolescentes (art. 227 CF)

Gabarito: letra A. O art. 227, caput, da Constituição Federal elenca expressamente os direitos fundamentais especiais de crianças e adolescentes. A alternativa A reproduz três deles (convivência familiar, profissionalização e lazer), todos previstos no dispositivo. As demais alternativas incluem direitos que não constam nesse rol específico, ou estão incorretamente formulados.

A literalidade do art. 227 é a chave para a questão:

Art. 227CF/88

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

A questão exige a identificação de quais direitos estão no caput. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os três direitos mencionados – convivência familiar, profissionalização e lazer – constam expressamente no caput do art. 227. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o "direito de livre exercício de qualquer trabalho", que não está no art. 227. Esse direito é uma liberdade individual prevista no art. 5º, XIII, da CF, e não um direito especial de crianças e adolescentes. Além disso, para crianças e adolescentes, o trabalho é restrito e protegido (art. 7º, XXXIII). Alimentação e convivência familiar estão corretas, mas o direito de "livre exercício de qualquer trabalho" torna a alternativa errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta "direito ao não trabalho" (que não existe como direito autônomo), "direito ao trabalho protegido" (que não está no caput – embora haja proteção especial no §3º, não é um direito listado) e "direito à moradia" (que é um direito social genérico, art. 6º, mas não consta no art. 227). Nenhum dos três está no caput.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui "direito à livre locomoção", que é um direito fundamental geral (art. 5º, XV), mas não está no rol do art. 227. Profissionalização e educação estão corretas, mas a presença de livre locomoção invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura direitos gerais do art. 5º (livre exercício de trabalho, livre locomoção) ou direitos de outros grupos (moradia) no rol do art. 227. O aluno deve decorar a lista literal do caput para não ser enganado.

Gabarito: letra A.

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