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Questão de Direito Constitucional — Política Urbana — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalPolítica Urbana
Código
vu071665
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A política urbana, definida pelos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, foi inserida no texto constitucional por força de uma emenda popular à Constituinte que prosperou num momento em que o Brasil já se afirmava como nação urbana. Sobre sua sistemática normativa, é correto afirmar que
  1. Aencontra-se em dissonância com os dispositivos que regulamentam a Regularização Fundiária instituídos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
  2. Binstitui e define o conteúdo substancial da função social da propriedade, direito fundamental inscrito no art. 5º , XXIII, da Constituição Federal.
  3. Cdefine, de forma autoaplicável, as consequências que incidem sobre o proprietário de imóvel urbano que descumpre a função social da propriedade.
  4. Dhouve profunda alteração de seu conteúdo com a publicação da Carta Brasileira das Cidades Inteligentes.
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GabaritoB — institui e define o conteúdo substancial da função social da propriedade, direito fundamental inscrito no art. 5º , XXIII, da Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Urbana – Função Social da Propriedade

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXIII, estabelece que "a propriedade atenderá a sua função social". O capítulo da política urbana (arts. 182 e 183) concretiza esse princípio, definindo que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (art. 182, §2º). Assim, a política urbana institui e define o conteúdo substancial da função social da propriedade, tornando a alternativa B correta.

Art. 5, XXIIICF/88

Art. 5º, XXIII — "a propriedade atenderá a sua função social".

A sistemática dos arts. 182 e 183 CF não é autoaplicável em todos os aspectos, pois depende de lei municipal para a definição do plano diretor e para a aplicação das sanções ao descumprimento da função social. O §4º do art. 182 prevê que, mediante lei específica, o Município pode exigir o adequado aproveitamento do solo urbano, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e, por fim, desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. Tais sanções não são automáticas — dependem de lei municipal que as institua.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a política urbana constitucional está em dissonância com a Lei 13.465/2017 (Regularização Fundiária). Na verdade, a lei infraconstitucional complementa e regulamenta os instrumentos constitucionais, notadamente o usucapião especial urbano (art. 183 CF) e a regularização fundiária de interesse social. Não há conflito; há harmonia entre os diplomas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, a função social da propriedade (art. 5º, XXIII) ganha densidade normativa no art. 182, §2º, que vincula seu cumprimento ao plano diretor. Logo, a política urbana efetivamente institui e define o conteúdo substancial desse direito fundamental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as consequências do descumprimento são definidas de forma autoaplicável. Contudo, o art. 182, §4º estabelece que a aplicação das sanções (parcelamento compulsório, IPTU progressivo, desapropriação) depende de lei municipal específica e de inclusão no plano diretor. Não são normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa percepção de que as sanções urbanísticas são automáticas. Na prova, lembre-se: o §4º do art. 182 exige lei específica do Município — não há autoaplicabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "Carta Brasileira das Cidades Inteligentes" é um documento de política pública (soft law), sem força normativa para alterar o texto constitucional. O conteúdo dos arts. 182 e 183 permanece inalterado.

Gabarito: letra B. A única alternativa correta é a B, pois reflete o vínculo entre a função social da propriedade (art. 5º, XXIII) e a política urbana (arts. 182 e 183).

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