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Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Código
vu071666
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, proposta perante o STF, postulou-se a possibilidade de antecipação terapêutica do parto de feto anencefálico. Neste julgado, prevaleceu a tese de que
  1. Ao aborto é moralmente defensável, frente à dignidade da mulher, devendo, inclusive, estender-se a outras hipóteses.
  2. Ba antecipação terapêutica do parto é a medida adequada, tendo em vista as dificuldades que um feto anencefálico terá, em todas as dimensões da vida, quando for adulto.
  3. Ca antecipação terapêutica do parto não se confunde com as hipóteses tipificadas no Código Penal referentes ao aborto, na medida em que o feto anencefálico, tecnicamente, não se equipara à vida viável.
  4. Do aborto é prática tipificada no Código Penal, mas, neste caso, em virtude do presumido sofrimento da mãe, poderia ser relativizado pela jurisprudência.
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GabaritoC — a antecipação terapêutica do parto não se confunde com as hipóteses tipificadas no Código Penal referentes ao aborto, na medida em que o feto anencefálico, tecnicamente, não se equipara à vida viável.

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