Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
vu071667
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Segundo o neoconstitucionalismo, os direitos fundamentais sociais são direitos prestacionais dotados de eficácia plena e aplicação imediata. Assinale a alternativa que melhor espelha o desenho teórico dessa corrente de pensamento sobre esses direitos.
ATais direitos estão na base da ideia de mínimo existencial e são potencializados pela ideia de máxima efetividade.
BTais direitos são limitados pela reserva do possível e pelas escolhas políticas decorrentes da democracia representativa.
CTais direitos se apresentam como direitos fundamentais, estão na base da ideia de vida digna e sujeitam-se à esfera de discricionariedade administrativa independentemente de sua inscrição nas modernas Constituições.
DTais direitos referem-se a normas programáticas, que têm o papel exclusivo de orientar o desenvolvimento do Estado.
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GabaritoA — Tais direitos estão na base da ideia de mínimo existencial e são potencializados pela ideia de máxima efetividade.
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Neoconstitucionalismo e Direitos Sociais
Gabarito: letra A. A alternativa A expressa com fidelidade a visão neoconstitucionalista: os direitos sociais fundamentais, dotados de eficácia plena e aplicação imediata, ancoram-se no princípio do mínimo existencial e devem ser potencializados pela máxima efetividade, conforme a doutrina pós-positivista.
O neoconstitucionalismo superou a antiga concepção de que os direitos sociais seriam meras normas programáticas, de eficácia limitada e dependentes da atuação do legislador. Pelo contrário, ele afirma a força normativa da Constituição e a aplicabilidade direta de todos os direitos fundamentais, inclusive os sociais. O mínimo existencial – conjunto de prestações indispensáveis a uma vida digna – é o núcleo intangível desses direitos, e o princípio da máxima efetividade impõe que se lhes dê o maior alcance possível, inclusive por meio da interpretação extensiva e da judicialização quando necessário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a antiga polêmica entre o neoconstitucionalismo e as teorias restritivas. As alternativas B e D parecem sedutoras: B invoca a "reserva do possível", que é uma limitação real, mas o neoconstitucionalismo a relativiza, priorizando o mínimo existencial; D repete o velho dogma das normas programáticas, hoje rechaçado pela doutrina majoritária. Já a alternativa C erra ao submeter os direitos fundamentais à discricionariedade administrativa independentemente de sua previsão constitucional – o neoconstitucionalismo justamente assegura seu cumprimento independentemente da vontade do administrador.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha o desenho teórico do neoconstitucionalismo: os direitos sociais integram o mínimo existencial e devem ser interpretados à luz da máxima efetividade. Não há limitação prévia nem dependência de escolhas políticas discricionárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos são limitados pela reserva do possível e pelas escolhas da democracia representativa. Embora a reserva do possível seja um conceito invocado em juízos de ponderação, o neoconstitucionalismo a subordina à proteção do núcleo essencial dos direitos fundamentais, não a aceitando como barreira automática. A corrente neoconstitucionalista enfatiza, sobretudo, a aplicabilidade imediata e a força vinculante dos direitos sociais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os direitos se sujeitam à discricionariedade administrativa independentemente de sua inscrição nas Constituições modernas. Isso contraria frontalmente a tese neoconstitucionalista, para a qual a positivação constitucional confere eficácia plena e aplicação imediata, não ficando a efetivação ao arbítrio da Administração. A própria ideia de máximo existencial e máxima efetividade repele tal discricionariedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz os direitos sociais a normas programáticas de papel exclusivamente diretivo. Esse entendimento é próprio do constitucionalismo liberal do século XIX e foi superado pelo neoconstitucionalismo, que reconhece a normatividade e a exigibilidade imediata de todos os direitos fundamentais, mesmo os de caráter prestacional.