Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — VUNESP 2022
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- vu071681
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Pode-se afirmar corretamente, no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados, que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos do artigo 14, da Lei Federal nº 13.709/2018 e da legislação pertinente, nos seguintes termos:
- Ano tratamento de dados de que trata o § 1º do artigo 14, os controladores estão dispensados de manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o Art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados.
- Bo tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal.
- Cnunca poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados.
- Dos controladores deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º do artigo 14, da Lei de Proteção de Dados, em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.