Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo — VUNESP 2022
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
- Código
- vu071688
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com as determinações das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no tocante ao trabalho remoto nas atividades extrajudiciais, é correto afirmar:
- Aquando estiver à frente da serventia interino ou interventor, o estabelecimento das atividades a serem realizadas pelos prepostos, na modalidade de teletrabalho, fora das dependências da serventia extrajudicial, será fixado pelo responsável pela delegação, que deverá – posteriormente – submeter os critérios à aprovação do Juiz Corregedor Permanente.
- Bquando estiver à frente da serventia interino ou interventor, o estabelecimento das atividades a serem realizadas pelos prepostos, na modalidade de teletrabalho, fora das dependências da serventia extrajudicial, será fixado pelo responsável pela delegação, independentemente de aprovação do Juiz Corregedor Permanente.
- Ca execução das atividades dos notários, tabeliães, oficiais de registro ou registradores, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina o Art. 4º , da Lei nº 8.935/94, tendo, como parâmetro, a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, cabendo aos titulares das delegações, com aprovação do juiz corregedor permanente, estabelecer quais atividades poderão ser realizadas, pelos prepostos, na modalidade de teletrabalho, fora das dependências da serventia extrajudicial.
- Da execução das atividades dos notários e oficiais de Registro, por meio de seus prepostos, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina o Art. 4º , da Lei nº 8.935/94, tendo, como parâmetro, a Resolução CNJ 227, de 15 de junho de 2016, cabendo aos titulares das delegações estabelecer quais atividades poderão ser realizadas, pelos prepostos, na modalidade de teletrabalho, fora das dependências do cartório.