Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu071719
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a alternativa que corresponda corretamente à atribuição do administrador judicial na falência, segundo a legislação de regência.
ARelacionar os processos e assumir a representação judicial do devedor falido.
BRelacionar, quando da sua nomeação, seus bens pessoais, para fins de sua responsabilização em caso de desídia.
CTransigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, independentemente de autorização judicial.
DRelacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida.
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GabaritoD — Relacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida.
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Atribuições do administrador judicial na falência
Gabarito: letra D. O administrador judicial na falência tem, entre outras, a função de representar a massa falida em juízo (art. 22, III, "n", da Lei 11.101/2005) e de relacionar os processos e credores. A alternativa D espelha corretamente essa atribuição, enquanto as demais contêm desvios: a A troca o representado (massa falida vs. devedor falido), a B cria um dever inexistente e a C contraria a exigência de autorização judicial para transigir.
A questão cobra o conhecimento das funções específicas do administrador judicial no processo de falência, previstas no art. 22 da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências — LRF). A seguir, analisa-se cada alternativa.
Administrador judicial na falência: Representação (Massa falida (art. 22, III, "n"), Devedor falido); Transigir (art. 22, §3º) (Sem autorização judicial, Com autorização judicial); Responsabilidade (§1º) (Culpa ou dolo, Relacionar bens pessoais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o administrador judicial assume a representação judicial do devedor falido. Na falência, o administrador representa a massa falida (conjunto de bens e direitos do devedor), e não o devedor pessoa física ou jurídica. O devedor falido perde a administração de seus bens, mas não é representado individualmente pelo administrador. O art. 22, III, "n", estabelece que compete ao administrador "representar a massa falida em juízo, contratando advogado". Portanto, o sujeito da representação é a massa falida, não o devedor. A alternativa erra ao indicar o devedor falido como representado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há na Lei 11.101/2005 qualquer disposição que imponha ao administrador judicial, quando de sua nomeação, o dever de relacionar seus próprios bens pessoais com vistas à sua responsabilização. O administrador responde pelos danos causados por culpa ou dolo no exercício de suas funções (art. 22, §1º, da LRF), mas isso decorre da lei geral, e não de uma listagem prévia de bens. A alternativa é, portanto, estranha ao ordenamento falimentar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 22, §3º, da Lei 11.101/2005 é explícito:
Lei 11.101/2005:
§ 3º — Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento.
Logo, a transação e o abatimento de dívidas dependem de autorização judicial, e não podem ser feitos de forma independente, como afirma a alternativa. A banca inverteu o comando normativo: a regra é a necessidade de autorização; a alternativa a apresenta como desnecessária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De fato, ao administrador judicial na falência compete relacionar os processos (ou seja, organizar as informações sobre os créditos e as ações judiciais) e representar a massa falida em juízo. A representação judicial da massa falida está prevista no art. 22, III, "n", da LRF (representar a massa falida em juízo, contratando advogado). Já o dever de "relacionar os processos" decorre da necessidade de organizar o passivo e as demandas, sendo inerente à função de administração da falência. A alternativa está em conformidade com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre representar o devedor falido (alternativa A) e representar a massa falida (correto). Outro erro comum é acreditar que o administrador pode transigir sem autorização judicial (alternativa C), quando a lei exige expressamente autorização do juiz, ouvidos o Comitê e o devedor. Atenção ao sujeito e à necessidade de autorização!