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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu071719
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a alternativa que corresponda corretamente à atribuição do administrador judicial na falência, segundo a legislação de regência.
  1. ARelacionar os processos e assumir a representação judicial do devedor falido.
  2. BRelacionar, quando da sua nomeação, seus bens pessoais, para fins de sua responsabilização em caso de desídia.
  3. CTransigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, independentemente de autorização judicial.
  4. DRelacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Relacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições do administrador judicial na falência

Gabarito: letra D. O administrador judicial na falência tem, entre outras, a função de representar a massa falida em juízo (art. 22, III, "n", da Lei 11.101/2005) e de relacionar os processos e credores. A alternativa D espelha corretamente essa atribuição, enquanto as demais contêm desvios: a A troca o representado (massa falida vs. devedor falido), a B cria um dever inexistente e a C contraria a exigência de autorização judicial para transigir.

A questão cobra o conhecimento das funções específicas do administrador judicial no processo de falência, previstas no art. 22 da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências — LRF). A seguir, analisa-se cada alternativa.

1Representação
Massa falida (art. 22, III, "n")
Devedor falido
2Transigir (art. 22, §3º)
Sem autorização judicial
Com autorização judicial
3Responsabilidade (§1º)
Culpa ou dolo
Relacionar bens pessoais
Administrador judicial na falência
LEVELsoulevel.com.br
Administrador judicial na falência: Representação (Massa falida (art. 22, III, "n"), Devedor falido); Transigir (art. 22, §3º) (Sem autorização judicial, Com autorização judicial); Responsabilidade (§1º) (Culpa ou dolo, Relacionar bens pessoais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o administrador judicial assume a representação judicial do devedor falido. Na falência, o administrador representa a massa falida (conjunto de bens e direitos do devedor), e não o devedor pessoa física ou jurídica. O devedor falido perde a administração de seus bens, mas não é representado individualmente pelo administrador. O art. 22, III, "n", estabelece que compete ao administrador "representar a massa falida em juízo, contratando advogado". Portanto, o sujeito da representação é a massa falida, não o devedor. A alternativa erra ao indicar o devedor falido como representado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há na Lei 11.101/2005 qualquer disposição que imponha ao administrador judicial, quando de sua nomeação, o dever de relacionar seus próprios bens pessoais com vistas à sua responsabilização. O administrador responde pelos danos causados por culpa ou dolo no exercício de suas funções (art. 22, §1º, da LRF), mas isso decorre da lei geral, e não de uma listagem prévia de bens. A alternativa é, portanto, estranha ao ordenamento falimentar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 22, §3º, da Lei 11.101/2005 é explícito:

Lei 11.101/2005:

§ 3º — Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento.

Logo, a transação e o abatimento de dívidas dependem de autorização judicial, e não podem ser feitos de forma independente, como afirma a alternativa. A banca inverteu o comando normativo: a regra é a necessidade de autorização; a alternativa a apresenta como desnecessária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De fato, ao administrador judicial na falência compete relacionar os processos (ou seja, organizar as informações sobre os créditos e as ações judiciais) e representar a massa falida em juízo. A representação judicial da massa falida está prevista no art. 22, III, "n", da LRF (representar a massa falida em juízo, contratando advogado). Já o dever de "relacionar os processos" decorre da necessidade de organizar o passivo e as demandas, sendo inerente à função de administração da falência. A alternativa está em conformidade com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre representar o devedor falido (alternativa A) e representar a massa falida (correto). Outro erro comum é acreditar que o administrador pode transigir sem autorização judicial (alternativa C), quando a lei exige expressamente autorização do juiz, ouvidos o Comitê e o devedor. Atenção ao sujeito e à necessidade de autorização!

Gabarito: letra D.

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