Compra e venda mercantil
Gabarito: letra C. A cláusula de reserva de domínio deve ser estipulada por escrito e registrada no domicílio do comprador para produzir efeitos perante terceiros, conforme o art. 522 do Código Civil. As demais alternativas incorrem em erros ao desconsiderar prazos legais, a intransmissibilidade do direito de preferência ou a necessidade de constituição em mora para execução da cláusula.
A questão exige conhecimento de dispositivos específicos do Código Civil sobre cláusulas especiais na compra e venda. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para exercer o direito de preferência pode ser livremente convencionado, independentemente de a coisa ser móvel ou imóvel. O art. 513, parágrafo único, do CC estabelece limites máximos distintos:
Art. 513CC
Art. 513, parágrafo único — "O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel."
Logo, o prazo máximo depende da natureza do bem. A afirmação ignora essa diferença, sendo incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o direito de preferência (preempção) é transmissível aos herdeiros. O direito de preferência é pessoal (intuitu personae) do vendedor, não havendo previsão legal de transmissão hereditária. O art. 513 impõe ao comprador a obrigação de oferecer a coisa ao vendedor, mas esse direito é personalíssimo, não se estendo aos herdeiros automaticamente. Assim, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 522 do Código Civil:
Art. 522CC
Art. 522 — "A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros."
Portanto, está correta: exige forma escrita e registro no domicílio do comprador para eficácia erga omnes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o vendedor pode executar a cláusula de reserva de domínio independentemente de constituição do comprador em mora. Contudo, o art. 525 do CC condiciona a execução à prévia constituição em mora:
Código Civil:
Art. 525 — "O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial."
Assim, a necessidade de mora é requisito indispensável.
Gabarito: letra C.