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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos em espécie — VUNESP 2022

Direito Empresarial (Comercial)Títulos em espécie
Código
vu071723
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a alternativa que apresenta formalidade dispensável à caracterização de um título de crédito do tipo Nota Promissória.
  1. AInscrição do nome da pessoa a quem deve ser paga a Nota Promissória.
  2. BInscrição da data de vencimento do título.
  3. CDenominação no título de ‘Nota Promissória’.
  4. DAssinatura do emitente da Nota Promissória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Inscrição da data de vencimento do título.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de Crédito — Nota Promissória: Requisitos Essenciais

Gabarito: letra B. A data de vencimento é requisito dispensável para a nota promissória, pois, na sua falta, o título é considerado pagável à vista, conforme a Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966). Os demais itens (nome do beneficiário, denominação "Nota Promissória" e assinatura do emitente) são obrigatórios.

A banca testa o conhecimento dos requisitos formais da nota promissória previstos na Lei Uniforme (arts. 75 e 76). Enquanto a maioria é essencial, o vencimento pode ser omitido, presumindo-se o pagamento à vista.

Nota Promissória (LUG, arts. 75-76)
  • 1Requisitos essenciais
    • Denominação "Nota Promissória"
    • Nome do beneficiário
    • Assinatura do emitente
  • 2Requisito dispensável
    • Data de vencimento
      • Ausência → título à vista
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O nome da pessoa a quem deve ser paga (beneficiário) é requisito essencial (art. 75, V, LUG); sem ele, o título não indica a quem pagar. Logo, não é formalidade dispensável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 76, §2º, da LUG, a ausência da data de vencimento não invalida a promissória: ela passa a ser pagável à vista. Portanto, é formalidade dispensável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A denominação "Nota Promissória" é indispensável (art. 75, I, LUG). O título que não contenha essa expressão não é considerado nota promissória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assinatura do emitente (sacador) é requisito obrigatório (art. 75, VII, LUG); sem ela, o título não existe.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre requisitos essenciais e dispensáveis. Muitos candidatos acham que todos os campos são obrigatórios, mas o vencimento é o único que pode ser suprido por previsão legal (pagamento à vista). Lembre-se: na Lei Uniforme, a falta de vencimento torna o título à vista, não o invalida.

Gabarito: letra B.

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