Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos em espécie — VUNESP 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos em espécie
Código
vu071723
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a alternativa que apresenta formalidade dispensável à caracterização de um título de crédito do tipo Nota Promissória.
AInscrição do nome da pessoa a quem deve ser paga a Nota Promissória.
BInscrição da data de vencimento do título.
CDenominação no título de ‘Nota Promissória’.
DAssinatura do emitente da Nota Promissória.
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GabaritoB — Inscrição da data de vencimento do título.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Títulos de Crédito — Nota Promissória: Requisitos Essenciais
Gabarito: letra B. A data de vencimento é requisito dispensável para a nota promissória, pois, na sua falta, o título é considerado pagável à vista, conforme a Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966). Os demais itens (nome do beneficiário, denominação "Nota Promissória" e assinatura do emitente) são obrigatórios.
A banca testa o conhecimento dos requisitos formais da nota promissória previstos na Lei Uniforme (arts. 75 e 76). Enquanto a maioria é essencial, o vencimento pode ser omitido, presumindo-se o pagamento à vista.
Nota Promissória (LUG, arts. 75-76)
1Requisitos essenciais
Denominação "Nota Promissória"
Nome do beneficiário
Assinatura do emitente
2Requisito dispensável
Data de vencimento
Ausência → título à vista
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O nome da pessoa a quem deve ser paga (beneficiário) é requisito essencial (art. 75, V, LUG); sem ele, o título não indica a quem pagar. Logo, não é formalidade dispensável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 76, §2º, da LUG, a ausência da data de vencimento não invalida a promissória: ela passa a ser pagável à vista. Portanto, é formalidade dispensável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A denominação "Nota Promissória" é indispensável (art. 75, I, LUG). O título que não contenha essa expressão não é considerado nota promissória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assinatura do emitente (sacador) é requisito obrigatório (art. 75, VII, LUG); sem ela, o título não existe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre requisitos essenciais e dispensáveis. Muitos candidatos acham que todos os campos são obrigatórios, mas o vencimento é o único que pode ser suprido por previsão legal (pagamento à vista). Lembre-se: na Lei Uniforme, a falta de vencimento torna o título à vista, não o invalida.