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As vantagens ou preferências das ações preferenciais de sociedades anônimas podem consistir
Ana prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo
Bno poder de presidir as assembleias gerais da sociedade.
Cno poder de participar de novos investimentos da sociedade, prioritariamente.
Dna preferência na aquisição das ações, quando negociadas pelos demais acionistas.
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GabaritoA — na prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ações Preferenciais — Vantagens e Preferências
Gabarito: letra A. As vantagens ou preferências das ações preferenciais podem consistir, nos termos do art. 17, I, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo. É o que a alternativa A reproduz corretamente.
A questão cobra a literalidade do art. 17 da Lei das S.A., que enumera as preferências que podem ser atribuídas às ações preferenciais. A banca testa o conhecimento do texto legal, sendo as demais alternativas distratores sem previsão legal.
Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações):
Art. 17 — "As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: I — em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo ⟵ dispositivo que decide; II — em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou III — na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II."
O dispositivo é claro: as vantagens são prioridade em dividendo (inciso I), prioridade no reembolso do capital (inciso II) ou acumulação de ambas (inciso III). Não há previsão de poder de presidir assembleias, preferência em novos investimentos ou preferência na aquisição de ações negociadas por outros acionistas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o inciso I do art. 17: prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo. É a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder de presidir assembleias gerais é uma atribuição de direção da assembleia (normalmente do presidente do conselho de administração ou de um acionista eleito), não constitui vantagem ou preferência das ações preferenciais. O art. 17 não prevê qualquer vantagem política dessa natureza.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A preferência para participar de novos investimentos (como em aumento de capital) não é uma vantagem específica das ações preferenciais. O direito de preferência na subscrição de novas ações é um direito de todo acionista (art. 171 da LSA), independentemente da espécie de ação. Não se trata de vantagem das preferenciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A preferência na aquisição de ações quando negociadas pelos demais acionistas (direito de preferência em alienação de ações) não é prevista como vantagem das ações preferenciais. Esse direito pode existir em sociedades limitadas (direito de preferência na cessão de quotas), mas na S.A. as ações são livremente negociáveis, sem direito de preferência em vendas particulares, salvo disposição estatutária específica (o que não é uma vantagem típica das preferenciais). O art. 17 trata de preferências patrimoniais (dividendo e reembolso), não de preferência na compra de ações.
PEGA ESSA DICA!
Para responder questões sobre vantagens de ações preferenciais, decore o art. 17 da LSA. São três possibilidades: dividendo prioritário (fixo ou mínimo), reembolso prioritário (com ou sem prêmio) e acumulação de ambos. Tudo que fuja disso é distrator.